O Tribunal de Contas
emite um Parecer globalmente favorável à Conta da Região Autónoma da Madeira do
exercício orçamental de 2016, enfatizando, os seguintes aspetos:
- 2016 representou para
Região Autónoma da Madeira (RAM) o primeiro ano após o período de vigência do
Programa de Assistência Económico Financeira (PAEF-RAM), tendo a conjuntura
económica beneficiado de significativas melhorias em alguns indicadores. como seja
a inversão da tendência verificada quer no emprego, quer no desemprego, com o
primeiro a crescer 1,6 pontos percentuais e o segundo a decair em 1,8 pontos
percentuais.
O resultado da execução
orçamental em 2016 foi, à semelhança dos últimos anos, influenciado de modo
significativo pelas operações de substituição de dívida comercial por dívida
financeira, bem como por operações de saneamento financeiro das Entidades
Públicas Reclassificadas (EPR). Tal teve como reflexo a diminuição da dívida
administrativa de todo o sector das administrações públicas da Região em 39,6%,
e uma redução da dívida direta das EPR em 8,1%, tendo, no entanto, como
contraponto o aumento da dívida direta do Governo Regional em 4,5%, atingindo
3,3 mil milhões de euros no final de 2016.
Do conjunto das receitas
e despesas efetivas do sector das administrações públicas resultou um saldo
global positivo em 3,8 milhões de euros, ascendendo o saldo primário do
conjunto a 166,7 milhões de euros. Em contabilidade nacional, para efeitos do procedimento
por défice excessivo (PDE), os dados evidenciaram igualmente uma melhoria do
saldo do conjunto das administrações públicas da RAM, o qual atingiu um
excedente de 233,5 milhões de euros em 2016, assinalando o quarto ano
consecutivo de superavit em montante anual ascendente.
Em 2016, a Região deu
continuidade aos trabalhos de aplicação do Plano Oficial de Contabilidade
Pública (POCP) e do sistema de informação de gestão financeira e orçamental
integrado, através da plataforma GeRFIP, alargados em 2013, à totalidade dos
serviços integrados na Administração Pública Regional (APR).
Por outro lado, a Região
continuou a não ter, em 2016, um sistema de informação que possibilite a
obtenção da conta e a informação consolidada de toda a APR. Esta é uma debilidade
relevante que apenas será ultrapassada com sucesso com a plena implementação
pela APR do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações
Públicas (SNC-AP).
O Tribunal nota
positivamente que, no quadro da transição para o SNC-AP, a Região teve dois
serviços autónomos integrados nas entidades piloto, tendo, ainda, desenvolvido
ao nível da APR, em paralelo com o estabelecido ao nível nacional, os
procedimentos com vista à utilização pelas várias entidades do novo sistema
contabilístico.
À semelhança dos anos
anteriores, a elaboração do orçamento da Região para 2016 não foi enquadrado no
quadro plurianual de programação orçamental, nos termos previstos nos art.ºs
17.º e 20.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, aprovada pela Lei Orgânica
n.º 2/2013, de 2 de setembro, tendo essa omissão sido ultrapassada no Orçamento
da RAM para 2017.
O Tribunal observou que
Conta da RAM e o respetivo Relatório são omissos no que respeita às alterações
orçamentais dos serviços da administração regional indireta (SFA e EPR), e não
apresentam informação sintetizada sobre o orçamento inicial e final daquele
subsetor da administração. A Conta igualmente não fornece informação que
permita conhecer a dívida das EPR à RAM, nem apresenta dados que permitam conhecer
a exata dimensão das operações de conversão desse tipo de empréstimos em
capital social.
Apesar do património
líquido das empresas detidas maioritariamente pela RAM registar uma melhoria
significativa, muito por força do saneamento financeiro das empresas
reclassificadas, mantêm-se negativos os capitais próprios do Serviço de Saúde
da RAM (-182,4 milhões de euros), da Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento
(-17 milhões de euros) e da Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira
(-15 milhões de euros).
Também os resultados
operacionais do setor empresarial regional registam uma queda na ordem dos
72,5%, salientando-se, em especial, os resultados negativos da Administração
dos Portos da RAM, das sociedades de desenvolvimento, da Investimentos Habitacionais
da Madeira, da Empresa Jornal da Madeira, do Centro de Abate da RAM, da Madeira
Tecnopolo e da Madeira Parques Empresariais (- 25,6 milhões de euros, no
total).
Além disso, os 15
contratos de SWAP ativos, detidos pelas Sociedades de Desenvolvimento, Madeira
Parques Empresariais (MPE), Administração dos Portos da RAM (APRAM) e Serviço
de Saúde da RAM, que, segundo o Instituto de Gestão do Crédito Público
apresentam perdas potenciais acumuladas próximas dos 114 milhões de euros, não
se encontram totalmente relevados nas respetivas contas, com exceção da MPE e
APRAM.
Igualmente se regista a
dependência financeira que os Serviços e Fundos Autónomos (SFA) apresentam em
relação ao Orçamento da Região. Para além de não observar as regras da
contabilidade pública, os SFA beneficiam de um regime de autonomia financeira
que carece de justificação.
Recorde-se que o
Relatório e Parecer do Tribunal de Contas visa emitir um juízo sobre a
legalidade e a correção financeira das operações examinadas, podendo pronunciar-se
sobre a economia, a eficiência e a eficácia da gestão e, bem assim, sobre a
fiabilidade dos respetivos sistemas de controlo interno.
Leia aqui o Parecer nº
1/2017-SRMTC sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira de 2016
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