quinta-feira, dezembro 14, 2017

Tribunal de Contas: parecer sobre a Conta da Assembleia da República - 2016

O que auditámos?
A auditoria à conta de 2016 da Assembleia da República (AR) teve por objetivos verificar a contabilização adequada das receitas e das despesas, bem como a respetiva regularidade e legalidade, a fim de suportar a emissão do Parecer cometido ao Tribunal de Contas (TdC).
O que concluímos?
O resultado da auditoria constituiu, no seu conjunto, uma base aceitável para o TdC formular a opinião de que conta reflete de forma apropriada, em todos os aspetos materiais, a posição financeira da AR em 31 de dezembro de 2016, o seu desempenho financeiro e a execução orçamental relativos ao ano findo naquela data. Em consequência, o TdC formulou um juízo favorável sobre a conta de 2016 da AR.
O Sistema Integrado de Gestão da AR operou de forma articulada com outros sistemas informáticos (e.g. Sistema Integrado de Gestão Orçamental) e foram elaborados os instrumentos de gestão apropriados.

O Gabinete de Controlo Orçamental Externo, criado para o controlo das operações de execução orçamental dos Órgãos Independentes que funcionam junto da AR, elaborou diversos documentos de gestão necessários à sua atuação e de apoio àqueles Órgãos e realizou ações de controlo.
As operações examinadas, no quadro dos testes realizados por amostragem, não evidenciaram a existência de erros de conformidade legal e regulamentar ou de cálculo em matéria das remunerações e outros abonos aos Deputados e ao pessoal dos Serviços da AR e das transferências das subvenções para os partidos, para as campanhas eleitorais e para os Grupos Parlamentares.
O que recomendamos?
O TdC realçou que, até à plena entrada em vigor do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) na AR, será desejável que a atuação do Grupo de Trabalho da AR seja enquadrada num plano estratégico apropriado. Neste contexto, o TdC salientou que importa ponderar a adoção do SNC-AP à luz das especificidades da AR, enquanto Órgão de Soberania e tendo em conta o seu regime de autogoverno, bem como os respetivos impactos face aos regimes atualmente previstos na sua lei orgânica (leia aqui o parecer do Tribunal de Contas)

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