domingo, maio 20, 2018

Portugal: propostas 24 medidas para mudar o interior

São sete sugestões de ordem fiscal, oito para a área da educação, ensino superior e ciência e outras nove sobre a ocupação do território pelo Estado. Foram apresentadas hoje em Lisboa pelo Movimento pelo Interior. Seis meses depois de ter sido criado, o Movimento pelo Interior apresentou ao Presidente da República e ao primeiro-ministro uma lista de 24 medidas para revitalizar o interior. O documento de 67 páginas contém sete sugestões de ordem fiscal, oito para a área da educação, ensino superior e ciência e outras nove sobre a ocupação do território pelo Estado.




Para além do pacote de medidas, o Movimento propõe ainda a criação do POPI – Programa Operacional para o Interior, no âmbito da programação do pacote financeiro Portugal 2020/2030. Quanto ao custo orçamental das medidas fiscais propostas, ainda que num cálculo grosseiro por falta de informação estatística, os responsáveis pelo Movimento apontam para 92 milhões de euros, num ano zero, em termos de IRC e IRS. Segundo os mesmos responsáveis, aqueles 92 milhões de euros representam, em 2018, apenas 0,21% da receita fiscal total do Estado. “Não se pretende com isto, sublinhe-se, traçar cenários quantitativos das sugestões fis­cais. Tais cenários dependem, principalmente, do valor de partida (92 milhões de euros), da aceitação das sete sugestões fiscais, do grau de sucesso dos novos regimes, na prática. Trata-se somente de dar uma ordem de grandeza, mais relativa do que absoluta, não mais do que isso”, lê-se ainda no documento hoje apresentado.
LISTA DAS MEDIDAS PROPOSTAS PELO MOVIMENTO PELO INTERIOR:
POLÍTICA FISCAL
• Melhorar o existente IRC 12,5% do “interior”, eliminando o limite de 15 mil euros da ‘matéria coletável’ e passando a ser aplicável a todas as empresas do “inte­rior”;
• Passar a ser exclusivo do “interior” o existente RCI - Regime Contratual de Inves­timento, que se destina a grandes investimentos (25 milhões de euros ou mais);
• Declarar, inequivocamente, regimes exclusivos do “interior” o existente BFCIP – Benefício Fiscal Contratual ao Investimento Produtivo/CFI e o existente RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento/CFI e alongar vigências até 2030;
• Renegociar os máximos europeus de “auxílios estatais com finalidade regional”, de modo a que o “interior” passe do máximo de 25% para o máximo de 45%, que é o valor já aplicável na Região Autónoma dos Açores;
• Melhorar, só no “interior”, o existente DLRR – Dedução de Lucros Retidos e Rein­vestidos/CFI, eliminando quer os limites da ‘dedução à coleta’ do IRC quer os limi­tes de dimensão da empresa e do investimento;
• Melhorar, só no “interior”, o existente SIFIDE II – Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial/CFI, eliminando quer os limi­tes à ‘dedução à coleta’ de IRC quer os limites de dimensão da despesa;
• Passar a ser exclusivo do “interior” o existente regime especial de IRS por 10 anos, para atrair e reter quadros científicos, artísticos e técnicos de elevado valor acrescentado, alargando o regime a pessoas oriundas do litoral que se deslo­quem para o “interior”, além de pessoas oriundas do estrangeiro.
EDUCAÇÃO, ENSINO SUPERIOR E CIÊNCIA
• Aumentar a atual taxa de 11% para 25% do número de estudantes no ensino superior no “interior”, num horizonte temporal de 6 anos, envolvendo um pro­grama de mobilidade nacional (Erasmus Nacional do litoral para o “interior”), bem como a alteração no acesso e no sistema de distribuição de vagas;
• Criar incentivos à atração de recursos humanos qualificados para o “inte­rior”, mediante incentivos na promoção de carreira dos docentes e investigadores, bem como estudantes de 1.º, 2.º e 3.º ciclos, prevendo a criação de uma marca internacional em cada ecossistema de educação, para atrair estudantes interna­cionais;
• Promover ‘Escolas de Pós-graduação’ no “interior”, com diferenciação de espe­cialização em diferentes regiões;
• Prever uma linha de financiamento BEI (Banco Europeu de Investimento) para requalificar áreas residenciais e de apoio a estudantes deslocados e interna­cionais, bem como dos campi sustentáveis, como símbolos de sustentabilidade ambiental, inteligentes que atraiam estudantes internacionais;
• Criar ‘Redes regionais de qualificação e especialização digital’, de formações curtas e pós-graduações profissionalizantes;
• Capacitar centros de investigação, ao nível das infraestruturas e recursos hu­manos, e dinamizar programas integrados de desenvolvimento, em articulação com agências de atração de investimento e projetos empresariais;
• Criar ‘Laboratórios Colaborativos para a criação e estímulo ao emprego qua­lificado’, estimulando a partilha de risco entre instituições científicas, empresas e administração pública;
• Apostar em programas transfronteiriços entre Portugal e Espanha, no domínio do ensino e da mobilidade, de projetos conjuntos de I&D e de transferência de co­nhecimento.
OCUPAÇÃO DO TERRITÓRIO PELO ESTADO
• Deslocalizar 25 serviços públicos de Lisboa, que correspondam a um mínimo de 100 funcionários por cada serviço, para cidades do “interior”, ao ritmo de, pelo menos, dois por ano, com início em 2020;
• Localizar no “interior” todos os serviços públicos que venham a ser criados (a exceção a esta regra deve ter justificação de interesse público);
• Deslocalizar para cidades do “interior” funções de back office de outros servi­ços do Estado, que permanecem localizados em Lisboa;
• Passar para a esfera das autarquias locais todos os edifícios públicos que es­tejam por utilizar há mais de 10 anos ou em estado de degradação evidente;
• Atribuir um subsídio no montante equivalente a um salário anual, pago em três prestações anuais, iguais e consecutivas, aos funcionários que vierem a ser deslocados;
• Majorar em 25% o tempo de contagem para progressão de carreira para os funcionários públicos que se desloquem para o “interior”;
• Majorar para o dobro os subsídios de parentalidade e de abono de família, aplicável aos mesmos funcionários;
• Majorar em 10% a contagem de tempo de serviço para efeitos de aposentação aos funcionários deslocalizados, durante o tempo de prestação de serviço no “inte­rior”;
• Criar uma dotação específica do Estado para o “interior” de, no mínimo, 200 milhões de euros, para financiar programas de habitação, em conexão com as propostas e objetivos do presente documento (Expresso)

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