domingo, agosto 19, 2018

Subsídio de mobilidade: como seria bom que o Tribunal de Contas nos esclarecesse tudo

Tenho um grande respeito pelo Tribunal de Contas, sempre tive, e continuo a pensar que ainda bem que ele existe porque é um instrumento fundamental na regularização de muitas coisas que se passam nos diferentes patamares de decisão e de gestão na administração pública, umas com intuitos claramente criminosos e ilegais, outras por desconhecimento e, por isso, sem segundas intenções ou propósitos dolosos.
É certo que o Tribunal de Contas tem meios que lhe permitam fazer uma abordagem ao tema da TAP - aliás, e muito recentemente, publicaram os resultados de uma auditoria, muito interessante (Relatório nº 10/2018, da 2ª Secção, intitulado "Auditoria à reprivatização e recompra da TAP") - particularmente à aplicação do subsídio de mobilidade, aos ganhos da TAP e demais companhias com esse modelo, ao esclarecimento se se trata de financiamento indirecto e camuflado para contornar o impedimento imposto por Bruxelas, e existe ou não um acordo empresarial alargado de fixação dos preços das viagens, qual o aumento das viagens desde a vigência do subsídio de mobilidade, etc. No fundo esclarecendo as dúvidas legítimas que têm sido colocadas ao longo deste processo estranho de vigência do SM.
Seria importante, diria mesmo decisivo, pela credibilidade que o TdeC daria ao trabalho, que esta entidade, até porque falamos de uma empresa alegadamente pública, realizasse uma nova auditoria centrada nos seguintes itens:
  • como funciona o modelo de gestão privada de uma empresa mista com capitais maioritariamente públicos?;
  • qual a participação do Governo enquanto detentor de 50,1% do capital social da TAP, no processo de gestão da empresa?
  • qual foi a evolução média, se possível nas 4 épocas distintas do ano (Verão, Carnaval,  Páscoa e Fim de Ano/Ano Novo), dos preços das viagens Funchal-Lisboa e Lisboa-Funchal, se possível diferenciando os passageiros residentes dos demais passageiros não residentes (e aplicar o mesmo princípio ao caso dos Açores)?
  • qual o valor pago pelo Estado à TAP - se possível às outras companhias privadas concorrentes caso estas informassem, como deviam porque tratando-se de verbas públicas a isso deviam estar obrigadas - ao abrigo do subsídio de mobilidade, desde a sua institucionalização?
  • quais os lucros com o subsídio de mobilidade - lucros porque são verbas que resultam do aumento absurdo e astronómico dos preços das viagens em determinadas épocas do ano, depois de vigorar o subsídio de mobilidade - e se eles são ou não uma forma encapotada de financiamento indirecto da TAP, alegadamente uma empresa pública, por parte do próprio Estado, com a cumplicidade do Governo e do regulador, a ANAC, quando é sabido que os estados europeus estão impedidos de apoiar as suas companhias aéreas de bandeira (o mesmo se aplica à SATA no caso do Governo Regional dos Açores).

Gostaria que o TdC dissipasse todas estas dúvidas porque muito sinceramente esta é a única entendida em quem confio, no que a este processo em concreto diz respeito (LFM)

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