sábado, janeiro 12, 2019

Auditoria de fiscalização concomitante ao Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira – despesas de pessoal e contratação pública – 2016-2017

O que auditámos?
A legalidade e a regularidade das despesas emergentes de atos e contratos dispensados de visto por força de lei, realizadas pelo Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira (GGLC), entre janeiro de 2016 e abril de 2017.
O que concluímos?
O GGLC assegurou uma adequada organização dos processos individuais do seu pessoal, não tendo sido detetadas irregularidades no processamento de abonos e de descontos obrigatórios, incluindo ao nível da aplicação das medidas de contenção das despesas de pessoal, previstas em legislação específica e nas Leis do Orçamento do Estado para 2016 e 2017. A análise conduzida às aquisições de bens e serviços, representativas de uma despesa na ordem dos 274 339,71€, concluiu que, estas se encontravam adequadamente documentadas e justificadas e em conformidade com as disposições legais aplicáveis, com exceção:
Do aumento do preço contratual, da aquisição de serviços de receção, apoio administrativo, acolhimento e acompanhamento dos utentes da Loja do Cidadão da Madeira; 
Da contratação da aquisição de serviços de assistência técnica a software que vigorou mais de um ano e não foi precedida de prévia autorização do membro do Governo responsável pela área das Finanças, incluindo para a assunção de encargos plurianuais;
Do pagamento de despesas por conta de quatro contratos de aquisição de bens e serviços, firmados na sequência de ajustes diretos, sem que se mostrasse cumprida a obrigação de publicar as correspondentes fichas no Portal dos Contratos Públicos, e de outros três contratos sem a prévia confirmação da situação tributária e contributiva dos beneficiários. 
O que recomendamos?
Que nos procedimentos pré-contratuais de natureza concorrencial a desencadear futuramente, o Diretor do GGLC diligencie: pelo cumprimento do prazo limite de execução contratual e dos requisitos legais e contratuais atinentes às modificações objetivas dos contratos; pela submissão dos atos e contratos que a lei tipifique a parecer prévio do membro do Governo responsável pela área das Finanças, incluindo a necessária autorização prévia aquando da assunção de encargos plurianuais; pela realização de pagamentos após a publicação das fichas dos contratos no Portal da Contratação Pública e a confirmação da regular situação contributiva e tributária dos seus beneficiários (Tribunal de Contas, relatório aqui)

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