sábado, março 16, 2019

Coisa mais estranha (mas que não é nova)...

Aeroporto da Madeira está irregular e Câmara reclama impostos


A Câmara de Santa Cruz prepara-se para processar judicialmente os franceses da Vinci, a ANA Madeira e até as Finanças insulares por irregularidades no Aeroporto Internacional Cristiano Ronaldo. Mas a Autoridade Tributária madeirense garante que está tudo conforme. O Aeroporto da Madeira - Cristiano Ronaldo não tem registo matricial, o que constitui uma irregularidade. Além de que, não tendo registo nas Finanças, não lhe pode ser cobrado o Imposto Municipal sobre Imóveis. O caso é complexo e, segundo o SOL apurou, há uma guerra em surdina que já dura há vários anos entre a Câmara Municipal de Santa Cruz e a Autoridade Tributária da região autónoma, que considera que, apesar da exploração privada - da Vinci -, os imóveis onde o aeroporto está instalado são bens de domínio público.
O caso, que já chegou a Bruxelas, continuará agora na Justiça nacional, na sequência de uma ação interposta pela autarquia local. «A autarquia, a par da ação administrativa com o n.º de processo 297/14.9BEFUN, que corre termos no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal (com audiência prévia já designada para o próximo dia 08 de Maio), já encetou várias outras atuações administrativas, nomeadamente, i) dois pedidos de correção oficiosa da omissão pelo Serviço de Finanças, com fundamentação diversa, reiteradamente recusados; ii) pedido de intervenção do presidente da Comissão Europeia (Bruxelas) junto do Governo para que, após a aludida correção, os espaços comerciais e os estacionamentos comecem a pagar o imposto devido ao município», explicou ontem fonte oficial da Câmara de Santa Cruz quando questionada pelo SOL.
A autarquia adiantou ainda que para a análise deste caso é preciso ter em conta que existe um privado com contrato de concessão, ou seja, que a exploração já não é do Estado: «A argumentação explanada por esta autarquia cinge-se ao conceito e requisitos de bens dominiais, ou seja, não basta a titularidade de um bem para que se verifique a dominialidade pretendida. Esta pressupõe, além do uso e da posse, a efetiva superintendência/jurisdição administrativa sobre o bem em questão». Segundo a lei, refere a autarquia, a «superintendência [...] abrange os poderes de uso, administração, tutela, defesa». Na prática, explicam ao SOL, o Estado não dispõe - no caso concreto do Aeroporto Internacional da Madeira desde a sua privatização (ao Grupo Vinci) - «do poder/dever de auto-tutela, classificado pela doutrina como um ‘ius imperii’ da Administração» e que é «consubstanciado num poder de decisão e de imposição ou execução» (texto do jornalista do Sol, Carlos Diogo Santos, com a devida vénia)

Sem comentários: