Nos últimos anos a economia regional tem
vindo a alcançar resultados macroeconómicos e orçamentais mais favoráveis do
que os inicialmente projetados, refletindo o empenho manifestado pelos últimos
Governos na prossecução da estabilidade orçamental numa base de equilíbrio ou excedente
orçamental e na redução do endividamento público. A estabilidade orçamental
pretendida pelo Governo Regional, nesta legislatura, tem por base os princípios
de sustentabilidade, de solidariedade recíproca entre os subsetores e da
equidade na distribuição de benefícios e custos entre gerações (equidade
intergeracional). A manutenção de uma trajetória de consolidação orçamental é,
pois, essencial para reforçar a resiliência da economia regional a choques
internos ou externos adversos, constituindo a base indispensável para o
desenvolvimento de políticas públicas responsáveis, com forte consciência social,
que assegurem a eficiência e a eficácia da despesa pública e estimulem o
investimento e a criação de emprego.
Neste domínio, as atuais limitações e
constrangimentos ao nível da autonomia e da gestão financeira pública regional,
conduzem à necessidade de revisão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, assegurando,
dessa forma, a estabilidade nas relações financeiras com a República e a
equidade no tratamento dessas Regiões Autónomas, que o Governo Regional irá
promover.
Por outro lado, constituindo a Autonomia
Regional um direito inalienável dos madeirenses e porto-santenses cujo
alargamento e aprofundamento é imperioso para potenciar o seu desenvolvimento, importa
promover o reforço das competências fiscais regionais, evoluindo para a criação
de um Sistema Fiscal Próprio para a Região Autónoma da Madeira, que permita a
sua afirmação como uma Região com atratividade fiscal diferenciada, visando uma
maior competitividade e mais eficiente recolha da receita fiscal própria e
ainda um desenvolvimento económico e financeiro sustentado da Região.
Assim, o Governo Regional propõe-se:
·
Reforçar as políticas que concorram para o
crescimento económico, na recuperação do emprego e no incremento do rendimento
disponível das famílias.
·
Manter o rigor no desempenho das finanças
públicas, dando continuidade a uma política orçamental equilibrada.
·
Manter a transparência, a credibilidade e a
fiabilidade das contas públicas.
·
Promover uma maior autonomia na gestão
financeira pública, designadamente através da revisão da atual Lei das Finanças
Regionais.
·
Desenvolver as iniciativas conducentes a
uma maior autonomia fiscal, logo política, materializada num sistema fiscal
próprio, visando uma maior competitividade e mais eficiente recolha da receita
fiscal própria.
·
Defender o Centro Internacional da Negócios
da Madeira/Zona Franca da Madeira, enquanto instrumento de captação de
investimento externo, de criação de emprego qualificado e gerador de receita
fiscal, reforçando a sua importância estratégica para Portugal.
·
Assegurar o integral aproveitamento dos
fundos comunitários disponibilizados pela União Europeia e direcionar os mesmos
para projetos e iniciativas com comprovada mais-valia para o desenvolvimento
regional.
·
Criar, em articulação com as Autarquias
Locais, mecanismos de incentivos à fixação de empresas (a nível fiscal e no
âmbito da criação de postos de trabalho) nas zonas mais carecidas de
povoamento.
·
Promover a rentabilização do património,
através da reabilitação e adaptação de prédios urbanos para instalação de
serviços públicos e, ou o seu arrendamento ou alienação.
·
Reforçar o processo de modernização da
administração pública regional, a inovação tecnológica ao serviço da
administração pública e a gestão de balcões especializados de atendimento, no
sentido da melhoria da prestação de melhores serviços públicos aos cidadãos e
empresas.
·
Aumentar o leque de informação estatística
disponibilizado, particularmente nas áreas que suscitam mais pedidos por parte
dos utilizadores e aperfeiçoar a promoção da dimensão espacial das estatísticas
oficiais de âmbito regional.
·
Assegurar que a execução do plano de
investimentos públicos obedeça a critérios racionais do ponto de vista
económico/social, seja compatível com os financiamentos disponíveis e potencie
a equidade intergeracional.
·
Reivindicar uma direta e efetiva
participação nos processos de decisão e, ou legislativos que digam respeito à
Região, designadamente junto da República, de forma a garantir a defesa dos
interesses do Povo Madeirense e Porto-Santense.
Política Orçamental
A consistência na disciplina orçamental do
sector público e a consolidação do controlo da dívida pública são fundamentais,
designadamente para assegurar a confiança dos agentes económicos, com reflexos
no dinamismo da economia e nos estímulos à promoção do emprego e do crescimento
económico. A par do reforço dos mecanismos de apoio à sua base produtiva, neste
domínio mantém-se como objetivo nuclear a sustentabilidade das finanças
públicas, consolidando a estratégia traçada, para o que contribui o necessário
equilíbrio ou excedente orçamental.
Orientações Estratégicas
·
Alinhar a política orçamental regional com
as linhas estratégicas orçamentais nacionais, num quadro de contínua
coordenação entre as finanças da Região e as do Estado, compatibilizando-a com
a estratégia de sustentabilidade da dívida e a de regularização de pagamento
estabelecidas, e em conformidade com a Lei de Enquadramento Orçamental e demais
disposições legais vigentes aplicáveis.
·
Afirmar o rigor na política orçamental e desempenho
das contas públicas, satisfazendo os compromissos nos prazos contratualizados
e/ou decorrentes da lei, consolidando o capital de confiança por parte dos
investidores e demais agentes económicos.
·
Aperfeiçoar os instrumentos de gestão, de
execução orçamental e de integração da informação contabilística nas vertentes
orçamental, financeira e de gestão.
·
Elaborar o quadro plurianual de programação
orçamental para a presente legislatura, de acordo com as perspetivas
macroeconómicas, compatível e em articulação com a estratégia orçamental
nacional e da Região.
·
Prestar contas de forma consolidada,
instruída com todos os elementos que compõem as demonstrações orçamentais e
financeiras exigidos e nos prazos previstos por Lei e integrando nas demonstrações
financeiras ao nível patrimonial, todas as entidades incluídas no perímetro de
consolidação.
·
Prestar informação sobre a execução
orçamental e assunção de compromissos de forma integrada, rigorosa,
desmaterializada e em tempo útil, de acordo com calendário pré-
·
definido, público e estável.
·
Divulgar, com periodicidade mensal, a
execução orçamental e a evolução da dívida não financeira, do Governo Regional,
Serviços e Fundos Autónomos e Empresas Públicas Reclassificadas em contas
nacionais.
·
Divulgar, com periodicidade trimestral, de
forma integrada e sistematizada, da dívida global – financeira e comercial –
das entidades públicas regionais, inclusive do Setor Empresarial da Região
Autónoma da Madeira, bem assim a dívida de Maastricht e a dívida garantida,
comparando, sempre que existam dados disponíveis, com a realidade nacional e
europeia.
·
Apresentar propostas tendentes à revisão da
Lei das Finanças das Regiões Autónomas e da Lei de Enquadramento Orçamental.
Política Financeira
Dadas as especificidades da economia
regional, marcada pela sua abertura ao exterior, de recursos reduzidos, pouco
diversificada e muito dependente do sector público, é essencial manter a
liquidez na economia e assegurar, por essa via, a manutenção do emprego, a
dinâmica da economia e das funções sociais, de que o Governo Regional não
abdica.
Impõe-se, assim, nesta legislatura, a
manutenção da exigência e do rigor no domínio da política financeira, a par do
rigor na política orçamental e na respetiva execução. Para efeitos do reforço
da autonomia financeira é, assim, fundamental a continuação da obtenção de
saldos orçamentais compatíveis com uma gestão orçamental equilibrada, sustentando
o trajeto de redução da dívida pública e assegurando a necessária
credibilidade, determinante para que a Região tenha acesso a financiamento
junto dos mercados financeiros, que lhe proporcionem maior flexibilidade e potencial
o crescimento económico.
Orientações Estratégicas
·
Proceder à monitorização permanente da
estratégia de sustentabilidade da dívida financeira e de regularização de
responsabilidades, de modo a garantir o adequado planeamento das necessidades
financeiras, em ordem a que todos os compromissos sejam satisfeitos nos prazos
acordados.
·
Assegurar uma gestão ativa da dívida
pública, otimizando os encargos decorrentes da carteira da dívida pública
regional, através da deteção e aproveitamento das melhores oportunidades do
mercado.
·
Concretizar, de acordo com a estratégia de
sustentabilidade da dívida financeira e de regularização de responsabilidades,
o programa de redução de dívida financeira com recurso a receitas próprias,
cumprido que está o programa de pagamento da dívida comercial.
·
Reforçar os processos de recuperação de
contas a receber, bem como os processos de recuperação de créditos decorrentes
de operações financeiras avalizadas pela RAM.
·
Promover a alienação de património não
afeto às atividades da administração pública regional.
·
Promover a definição de um plano de
desalavancagem das empresas do SERAM integrado num plano mais alargado de
reestruturação financeira das empresas públicas reclassificadas (EPR), e de,
eventual, reestruturação operacional das empresas públicas regionais não
reclassificadas (EPNR), com vista a dotá-las de robustez operacional e financeira
de modo a que possam desenvolver a sua atividade com a qualidade de serviço e
eficiência adequadas.
Política Fiscal
A Autonomia é um direito inalienável dos
madeirenses e porto-santenses, cujo alargamento e aprofundamento constitui um
objetivo imperioso para potenciar o desenvolvimento regional e afirmar a
identidade insular, sendo imprescindível que os direitos e competências
inscritos no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira e
na Constituição da República Portuguesa sejam consolidados. Contudo, para que
se caminhe para um aprofundamento da Autonomia, é necessário criar condições
que permitam a sustentabilidade das finanças públicas e uma maior autonomia financeira
da Região, o que exige o reforço das competências fiscais regionais, por forma
a permitir a afirmação da Madeira como uma Região com atratividade fiscal
diferenciada.
Deste modo, a Região obteria condições para
uma maior competitividade na captação do investimento externo e interno, com
impacto na qualidade de vida das pessoas, no tecido empresarial e na
sustentabilidade do desenvolvimento económico e financeiro da Região. Por outro
lado, permitir-se-ia uma mais eficiente recolha da receita fiscal própria, com
impacto na sustentabilidade das finanças públicas.
Orientações Estratégicas
·
Desenvolver os procedimentos necessários à
fundamentação da criação de um Sistema Fiscal Regional próprio e credível,
abrangendo todo o território insular como um regime de baixa tributação, que
salvaguarde a estabilidade e previsibilidade das regras relativas aos impostos
incutindo a necessária confiança nas pessoas e empresas, visando uma maior
competitividade fiscal da Região, designadamente:
- Elaborar os estudos técnicos necessários
e promover a realização de debates e conferências com a colaboração de
especialistas da administração fiscal regional e outros parceiros externos, na
área da tributação do rendimento das pessoas coletivas.
·
Promover a realização de simulações e
ensaios financeiros abstratos com base na informação regional, com parceiros
internos e externos, que permitam estudar o impacto das medidas a implementar.
·
Elaborar a proposta de normativo exigido
para a implementação do sistema de baixa tributação pretendido.
·
Proceder à divulgação e consolidação das
competências da Região Autónoma da Madeira em matéria fiscal, nos seguintes
planos e áreas de atuação:
- Político e institucional, em termos
comunitários e nacionais, pressionando para a observância do Estatuto de Região
Ultraperiférica, no sentido de serem adotados os instrumentos fiscais
específicos normativos e derrogatórios no âmbito das Ajudas de Estado;
- Exigindo a melhoria da clarificação
prévia das metodologias de controlo e auditoria, tanto pelas instituições
competentes europeias, como nacionais, com respeito e primazia do estatuto de
ultraperiferia;
- Reforçando os benefícios fiscais às empresas
investidoras na RAM e assegurando a prorrogação dos existentes, designadamente,
através de distintas plataformas de negociação a efetuar com o Estado e a
Comissão Europeia.
- Constitucional, legal e administrativo,
através do aperfeiçoamento, incremento, afirmação e divulgação dos dispositivos
normativos e regulamentares existentes no âmbito da autonomia fiscal regional,
junto das instituições nacionais e regionais, e consagrando nos códigos
tributários as especificidades declarativas regionais e os corretos meios de
sancionamento em caso de incumprimento.
- Pedagógica, promovendo ações de
informação e de sensibilização a realizar pela administração fiscal regional,
junto da comunidade educativa.
- Jurisprudencial, designadamente com a
recolha, criação e divulgação de compilação referente à consolidação da
jurisprudência elucidativa da autonomia fiscal da RAM.
·
Reforçar a defesa, promoção e subsequente
estabilidade do Centro Internacional de Negócios da Madeira – nomeadamente no
sector dos Serviços, da Zona Franca Industrial e Registo Internacional de
Navios, bem como a criação do Registo Internacional de Aeronaves - enquanto
instrumento essencial de internacionalização da economia regional,
objetivando-se o alargamento dos serviços autorizados a exercer no âmbito do mesmo.
·
Prosseguir no desagravamento fiscal gradual
(IRS e IRC), sem comprometer a consolidação orçamental e equilíbrio das
finanças públicas, permitindo o gradual aumento do rendimento disponível e a
melhoria da qualidade de vida do contribuinte residente na RAM.
·
Estudar a redução das taxas do IVA, através
de um regime simples de capitação, com a Revisão da Lei de Finanças Regionais.
·
Manter e desenvolver o indispensável e
contínuo diálogo e relacionamento com a administração tributária nacional,
assegurando-se nomeadamente o acesso total aos canais informáticos da cobrança
e transferência de receitas fiscais da RAM.
·
Implementar, no âmbito do combate ao crime
e evasão fiscal, o desenvolvimento de investigações e ações internas e
externas, debelando os problemas negativos que acarretam, comprometendo
seriamente a capacidade dos recursos públicos, a distorção da concorrência e a
estabilidade dos sistemas económicos.
·
Prosseguir no esforço de prevenção e
dissuasão permanente da economia informal e da eficaz cobrança dos impostos,
promovendo um tratamento fiscal mais justo e o combate à fraude e evasão
fiscal.
·
Aprofundar o papel de promoção do
cumprimento voluntário das obrigações fiscais, com o objetivo de aumentar a
eficácia na gestão e cobrança fiscal, evitando sempre que possível a litigância
com os contribuintes/operadores económicos.
·
Valorizar e qualificar os recursos humanos
da administração fiscal regional, através da formação contínua, requalificação
profissional e aquisição de novas competências, promovendo o aumento da
qualidade e a resposta atempada às solicitações dos agentes económicos e
contribuintes em geral, promovendo, por essa via, também, a melhoria da
eficiência na administração fiscal.
·
Implementar, no âmbito do combate ao crime
e evasão fiscal, o desenvolvimento de investigações e ações internas e
externas, debelando os problemas negativos que acarretam, comprometendo
seriamente a capacidade dos recursos públicos, a distorção da concorrência e a
estabilidade dos sistemas económicos.
Programa de Governo: Relacionamento
Institucional com a República
Neste domínio, a Região não abdicará da
defesa dos princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa e no
Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, sempre na
perspetiva do melhor interesse para a Região e a sua população. O
relacionamento institucional com a República deverá, assim, ser assegurado na
base do respeito institucional mútuo, do cumprimento rigoroso dos compromissos
assumidos e da defesa intransigente dos interesses da Região.
Orientações Estratégicas
·
Reclamar uma direta e efetiva participação
nos processos de decisão e, ou legislativos que digam respeito à Região junto
da República e também das Instituições da União Europeia competentes, garantindo-se
assim a defesa dos interesses da do Povo Madeirense e a efetiva aplicação do
Estatuto de Região Ultraperiférica.
·
Exigir a regularização das dívidas dos
subsistemas de Saúde ao Serviço Regional de Saúde, o acerto das receitas
fiscais relativas a anos anteriores que continuam em dívida e a transferência
atempada da participação das Autarquias Locais da RAM nos Impostos do Estado.
·
Reivindicar o integral cumprimento de todos
os compromissos assumidos pelo Estado junto da Região, designadamente:
- Financiamento pelo Orçamento de Estado em
50% dos custos do novo Hospital Central da Madeira (construção, equipamentos e
fiscalização a obra).
- Revisão da taxa de juro aplicada aos
empréstimos da região no âmbito do PAEF, para os níveis a que a República se
financia nos credores internacionais.
- Pleno cumprimento do Princípio da
Continuidade Territorial, constitucionalmente estabelecido, na mobilidade
marítima e aérea.
Relacionamento institucional com as
autarquias locais
A manutenção de uma política de cooperação
e de proximidade com as autarquias locais é fundamental como forma de
concretizar o princípio da subsidiariedade, impulsionador da melhoria das
condições de vida da população e da dinamização da economia local. Atendendo a
que os recursos não são ilimitados, no domínio financeiro impõe-se a procura de
soluções comuns, de maior racionalidade, na perspetiva da concretização de
investimentos locais de natureza estruturante, o que só pode ser concretizado
através da cooperação institucional entre o poder regional e o local, numa
ótica de equidade na distribuição de benefícios e custos entre gerações.
Orientações Estratégicas
·
Reforçar a cooperação técnica e financeira
com as Autarquias Locais nos deveres de prestação de informação e na
concretização de investimentos, segundo as formas, modalidades e
comparticipações financeiras previstas no respetivo regime jurídico, entre a
administração pública regional e a administração pública local da RAM.
·
Verificar e providenciar junto da
administração central as verbas relativas às finanças locais da Região
transferidas do OE e a concretizar, através dos serviços da administração
pública regional, as transferências atempadas da participação das autarquias
locais da RAM, nos Impostos do Estado.
·
Participar na elaboração e adaptação de
medidas legislativas relativas às especificidades próprias das autarquias
locais da Região, e a estudos de análise e caracterização da situação
económico-financeira e contabilística, que contribuam, designadamente, para a
transferência de novas competências e para o reforço da descentralização nos
moldes que venham a ser previstos pelo Governo Regional.
Planeamento e Fundos Comunitários
A gestão pública requer, nas suas
diferentes fases, um quadro metodológico de procedimentos e um processo de
planeamento bem definido, por forma a que sejam concretizados os objetivos estabelecidos
no âmbito do desenvolvimento regional. Neste enquadramento, a elaboração dos
documentos de planeamento regional / sectorial tem estado muito associada à
fonte de financiamento, logo, ao processo orçamental, sendo importante
assegurar que esse processo esteja dividido em duas fases distintas: uma fase
de programação de curto prazo destinada ao orçamento anual e a fase de médio
prazo, ambas alinhadas com o planeamento nacional e com o que decorre das
exigências do Semestre Europeu.
Neste domínio, importa consolidar o modelo
conceptual de planeamento económico, social e orçamental da Região, em
particular nesta fase, em que estão em curso os trabalhos de negociação das
propostas legislativas para o Quadro Financeiro Plurianual da União Europeia para
2021-2027 e para a reforma das várias políticas setoriais europeias, tendo em
vista assegurar o suporte financeiro para que a região possa continuar a fazer
face aos permanentes constrangimentos com que se confronta, processo este
considerado de extrema importância para a preparação e a operacionalização do
próximo ciclo de programação financeira 2021-2027.
Acresce que a Região Autónoma da Madeira,
desde a adesão de Portugal à então Comunidade Europeia, tem vindo a registar
excelentes níveis de absorção dos Fundos Europeus disponibilizados para a
concretização da sua política de desenvolvimento económico e social, primando
pela sua utilização eficiente, situação que pretende manter, também, no período
de programação ainda em curso.
Orientações Estratégicas
Dinamizar a programação estratégica,
promovendo a elaboração de um modelo de desenvolvimento económico e social para
a RAM até 2030, que proporcionará a formulação de políticas públicas regionais
e sectoriais, em linha com as estratégias definidas no seio da União Europeia.
Preparar, coordenar e acompanhar o processo
de elaboração de contributos da Região para instrumentos de compromisso do
Governo da República, no âmbito das políticas regionais e comunitárias.
Contribuir para os planos globais de
avaliação do Portugal 2020 e pós-2020 dos PO e adotar as medidas necessárias à
implementação dos exercícios de avaliação neles fixados, tanto de natureza
operacional como de natureza estratégica, em estreita articulação com as
entidades regionais, nacionais e comunitárias competentes, bem como implementar
outros exercícios de avaliação não programados no âmbito do PT2020.
Acompanhar e participar em processos de
planeamento estratégico regional, nomeadamente a Estratégia Regional de
Especialização Inteligente (RIS3 da RAM) e noutros setores essenciais para o
cumprimento das “Condições Habilitantes” impostas pelos regulamentos
comunitários de acesso aos fundos comunitários.
Preparar o encerramento do Programa
Operacional Regional (Madeira 14-20) e da participação regional nos Programas
de Coesão (POSEUR) e Cooperação (INTERREG V-MAC), no âmbito do Quadro
Financeiro Plurianual 2014/2020, assegurando a maximização do aproveitamento
dos fundos comunitários disponíveis, a legalidade e regularidade da despesa e a
defesa dos interesses da RAM, designadamente: o Adoção de medidas que acelerem
ao máximo a execução das operações contratualizadas, em todos os Programas,
envolvendo um esforço de coordenação e cooperação com todos os parceiros e
beneficiários envolvidos.
Adoção de uma estratégia de assunção de
compromissos futuros para o Madeira14-20, baseada na experiência de programas
anteriores e na execução do atual programa, de forma a garantir a utilização
total dos recursos financeiros disponibilizados pela União Europeia.
Adoção de medidas tendentes ao encerramento
do Programa Operacional Madeira 14-20, de acordo com as orientações nacionais e
europeias, concretizando-as com respeito pela regularidade da despesa e
primando pela eficiência.
Garantir a operacionalização plena dos
Programas Operacionais no âmbito do ciclo de programação 2021-2027 e promover a
sua dinamização no quadro da estratégia
regional para esse período:
o Elaborar o próximo Programa Operacional
Regional, em coordenação com as
autoridades nacionais e europeias, bem
como, participar na construção de outros
Programas com aplicação da Região, mais
especificamente, Programas de Coesão e
Cooperação.
Garantir as condições necessárias e
obrigatórias à implementação dos novos PO, designadamente através da definição
do novo edifício legal e regulamentar que irá enquadrar a aplicação dos fundos
comunitários na RAM, da criação dos procedimentos e das estruturas técnicas que
serão responsáveis pela gestão dos Programas Operacionais, do desenvolvimento
dos respetivos sistemas de gestão e controlo e do desenvolvimento e
implementação dos sistemas de informação e de monitorização de apoio à gestão.
Promover a monitorização global da
aplicação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, para que sejam
otimizados os resultados da aplicação dos vários Programas.
Aumentar a visibilidade pública da
utilização dos Fundos da União Europeia e o conhecimento da população sobre os
efeitos e impacto da utilização destes recursos nas suas vidas e na Região.
Comunicar de forma credível e transparente,
assente no rigor, promovendo medidas de comunicação com base nos resultados
obtidos e no impacto positivo das operações na vida dos cidadãos e da Região.
Património
Neste domínio, o objetivo do Governo
Regional é, sobretudo, promover a execução e o controlo das ações necessárias à
gestão eficiente do património regional, a racionalização do aprovisionamento
dos bens e serviços necessários ao funcionamento dos serviços da administração
direta do Governo Regional, a organização e gestão da frota de veículos pertencentes
à Região.
Em particular, será necessário assegurar a
ligação com outras entidades nas áreas das aquisições públicas e de gestão
patrimonial, promovendo as ações necessárias à concretização das aquisições de
imóveis, aos processos de expropriação por utilidade pública, à realização de obras,
que se revelem necessárias à adaptação e remodelação dos edifícios onde
funcionem os serviços da administração direta que integram a estrutura da
Vice-Presidência do Governo.
Orientações Estratégicas
·
Atualizar o inventário geral e cadastro de
todos os imóveis pertencentes à Região Autónoma da Madeira, com o envolvimento
de todos os serviços afetatários e através de plataforma específica para o
efeito.
·
Adotar políticas de acompanhamento e
monitorização dos imóveis em regime de arrendamento, utilizados pelos Serviços
do Governo Regional, com a finalidade de assegurar, a todo o tempo, a
utilização mais adequada, em função das necessidades.
·
Promover a rentabilização do património
imobiliário da Região Autónoma da Madeira
·
que se revele dispensável à prossecução do
plano de investimentos do Governo Regional e ao funcionamento dos seus
Serviços.
·
Desenvolver um Plano de Proteção e
Preservação do património da Região Autónoma da Madeira (à exceção do
Cultural), que defina as políticas e medidas a adotar com vista à sua
conservação e/ou requalificação.
·
Desenvolver instrumentos de apoio à
monitorização de obras públicas.
·
Continuar a promover a adoção de
instrumentos de gestão, na área das Expropriações que permitam simplificar e
agilizar os procedimentos, utilizando, primordialmente, a via negocial.
·
Promover a otimização do Parque de Viaturas
da Região Autónoma da Madeira e a revisão das categorias de automóveis, com vista
à maximização do uso comum de recursos, através da centralização da aquisição,
optando-se por processos de aquisição mais operacionais, com vista à redução de
custos com a utilização e manutenção da frota, promovendo, igualmente, a
introdução progressiva de veículos ecologicamente mais sustentáveis e
tecnologicamente mais evoluídos, adaptando, na sequência, a estrutura fixa dos
serviços de manutenção e reparação próprios face à composição e características
da frota.
·
Criar mecanismos de monitorização que
permitam uma maior eficácia e eficiência das compras públicas, melhorando o
planeamento das compras públicas e os procedimentos aquisitivos.
·
Melhorar o sistema de controlo de aquisição
de bens móveis inventariáveis correlacionado com o seu cadastro e inventário.
Informação Estatística
A disponibilização de informação
estatística oficial assume especial relevo no contexto de uma sociedade em
permanente mudança, exigente quanto à relevância, qualidade e oportunidade da
informação disponibilizada, já que a mesma constitui um instrumento essencial
de apoio à tomada de decisão e um importante valor para a investigação, o
conhecimento e estudos nas áreas em que a mesma se desenvolve. A produção
estatística e a sua divulgação, enquanto bem público, deve acompanhar a
dinâmica das sociedades modernas, devendo identificar-se novas necessidades,
fornecendo respostas oportunas, com independência e de acordo com metodologias
técnico-científicas e padrões internacionalmente estabelecidos, garantes da sua
qualidade. O Governo Regional continuará a assegurar a independência da Direção
Regional de Estatística da Madeira na qualidade de Autoridade Estatística
relativamente às estatísticas oficiais de âmbito regional, procurando reforçar
os meios para o alargamento/aprofundamento da sua atividade e diligenciando
para que, relativamente às estatísticas oficiais de âmbito nacional, a participação
da Região respeite a supervisão e coordenação técnico-científica do Instituto Nacional
de Estatística.
Orientações Estratégicas
·
Executar na Região, o Recenseamento
Agrícola/2019 crucial para caraterizar a agricultura na RAM, garantindo a
exaustividade e a qualidade dos resultados.
·
Coordenar a realização do Recenseamento
Geral da População e Habitação na Região (Censos 2021), do qual resulta um
conjunto de informação de incalculável valor assegurando o cumprimento dos
critérios de qualidade definidos para a operação.
·
Produzir a Conta Satélite do Mar para a
RAM, onde a economia azul assume cada vez maior preponderância e atualizar a
Conta Satélite do Turismo Conta, realizada em 2015.
·
Aumentar o leque de informação estatística
disponibilizado, particularmente nas áreas que suscitam mais pedidos por parte
dos utilizadores, alargando o conjunto de informação estatística que é
divulgada e respondendo às solicitações dos utilizadores.
·
Assegurar o cumprimento do calendário de
disponibilização de informação estabelecido nos Planos de Atividades,
generalizando o uso de vídeos e de infografias de modo a facilitar a
compreensão dos dados por parte dos utilizadores.
·
Incentivar a Literacia Estatística junto da
comunidade escolar e da sociedade em geral, afirmando a elevada qualidade das
estatísticas oficiais face a outra informação disponível.
·
Modernizar a estrutura de armazenamento de
dados, desenhada e otimizada para consultas, e disponibilizar novos serviços
aos utilizadores que permitam respostas automáticas aos pedidos efetuados.
·
Monitorizar a relevância para a sociedade
do portal de estatísticas da DREM e avaliar o grau de satisfação dos seus
utilizadores, por forma a identificar as caraterísticas dos utilizadores e a
relevância de cada área estatística.
·
Reforçar a cooperação com entidades
públicas e privadas, designadamente para a partilha de informação, promovendo
ganhos de eficiência na produção estatística oficial.
·
Continuar o desenvolvimento de projetos de
interesse regional, no âmbito dos futuros Programas de Cooperação Territorial.
·
Prosseguir com a promoção da dimensão
espacial das estatísticas oficiais de âmbito regional, produzidas e divulgadas
pela DREM enquanto autoridade estatística.
Inspeção de Finanças
A Inspeção Regional de Finanças (IRF) tem
por missão o controlo, avaliação e supervisão da administração financeira das
Administrações Públicas Regionais, visando sobretudo a prevenção na ocorrência
de irregularidades e a apresentação de recomendações que sejam pertinentes e exequíveis,
na perspetiva da melhoria contínua e do reforço do rigor e controlo das
finanças públicas.
No âmbito das suas atribuições de
acompanhamento e avaliação da execução das políticas públicas da administração
regional, a atuação desde serviço de auditoria e controlo financeiro estratégico
abrange a atividade de todas as entidades da administração pública regional, autarquias
locais e demais pessoas coletivas de direito público e ainda o setor privado
quando beneficiário de fundos públicos, quer a nível nacional, quer a nível
comunitário.
Neste domínio, os novos normativos que
estão em fase de implementação ao nível da organização e gestão financeira do
Estado, constituem o grande desafio para os próximos tempos, o que irá implicar
um esforço adicional a diversos níveis na estrutura existente já que a reforma
do sistema financeiro do Estado, aponta também para uma adaptação do próprio Sistema
de Controlo Interno.
Orientações Estratégicas
·
Alinhar o modelo de controlo regional com o
estabelecido a nível nacional, adotando os referenciais e metodologias definidos
no âmbito das suas competências normalizadoras.
·
Desenvolver um Sistema Informatizado de
Papéis de Trabalho de Auditoria, em conformidade com as normas internacionais
de auditoria e implementar um sistema de informação que permita o planeamento e
gestão de recursos/projetos.
·
Reforçar o capital humano da IRF e
respetivas competências e promover um plano de formação efetivo, que envolva as
diferentes áreas de intervenção e que possibilite a atualização técnica e a
credenciação dos auditores públicos.
·
Proceder à avaliação dos riscos e à
identificação prioritárias de enfoque das ações a desenvolver, para uma atuação
preventiva eficaz.
·
Definir um plano de ação que acrescente
valor para as entidades inspecionadas, aumentando a qualidade das ações,
atuando tempestivamente e reforçando a eficácia do controlo.
·
Criar sinergias com outros organismos de
controlo, através do aprofundamento do relacionamento interinstitucional,
reforçando os mecanismos de cooperação e coordenação com as entidades
integrantes do sistema de controlo interno regional e nacional e a troca de
experiência e boas práticas.
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