quinta-feira, novembro 07, 2019

Programa de Governo: Finanças

Nos últimos anos a economia regional tem vindo a alcançar resultados macroeconómicos e orçamentais mais favoráveis do que os inicialmente projetados, refletindo o empenho manifestado pelos últimos Governos na prossecução da estabilidade orçamental numa base de equilíbrio ou excedente orçamental e na redução do endividamento público. A estabilidade orçamental pretendida pelo Governo Regional, nesta legislatura, tem por base os princípios de sustentabilidade, de solidariedade recíproca entre os subsetores e da equidade na distribuição de benefícios e custos entre gerações (equidade intergeracional). A manutenção de uma trajetória de consolidação orçamental é, pois, essencial para reforçar a resiliência da economia regional a choques internos ou externos adversos, constituindo a base indispensável para o desenvolvimento de políticas públicas responsáveis, com forte consciência social, que assegurem a eficiência e a eficácia da despesa pública e estimulem o investimento e a criação de emprego.
Neste domínio, as atuais limitações e constrangimentos ao nível da autonomia e da gestão financeira pública regional, conduzem à necessidade de revisão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, assegurando, dessa forma, a estabilidade nas relações financeiras com a República e a equidade no tratamento dessas Regiões Autónomas, que o Governo Regional irá promover.

Por outro lado, constituindo a Autonomia Regional um direito inalienável dos madeirenses e porto-santenses cujo alargamento e aprofundamento é imperioso para potenciar o seu desenvolvimento, importa promover o reforço das competências fiscais regionais, evoluindo para a criação de um Sistema Fiscal Próprio para a Região Autónoma da Madeira, que permita a sua afirmação como uma Região com atratividade fiscal diferenciada, visando uma maior competitividade e mais eficiente recolha da receita fiscal própria e ainda um desenvolvimento económico e financeiro sustentado da Região.
Assim, o Governo Regional propõe-se:

·        Reforçar as políticas que concorram para o crescimento económico, na recuperação do emprego e no incremento do rendimento disponível das famílias.
·        Manter o rigor no desempenho das finanças públicas, dando continuidade a uma política orçamental equilibrada.
·        Manter a transparência, a credibilidade e a fiabilidade das contas públicas.
·        Promover uma maior autonomia na gestão financeira pública, designadamente através da revisão da atual Lei das Finanças Regionais.
·        Desenvolver as iniciativas conducentes a uma maior autonomia fiscal, logo política, materializada num sistema fiscal próprio, visando uma maior competitividade e mais eficiente recolha da receita fiscal própria.
·        Defender o Centro Internacional da Negócios da Madeira/Zona Franca da Madeira, enquanto instrumento de captação de investimento externo, de criação de emprego qualificado e gerador de receita fiscal, reforçando a sua importância estratégica para Portugal.
·        Assegurar o integral aproveitamento dos fundos comunitários disponibilizados pela União Europeia e direcionar os mesmos para projetos e iniciativas com comprovada mais-valia para o desenvolvimento regional.
·        Criar, em articulação com as Autarquias Locais, mecanismos de incentivos à fixação de empresas (a nível fiscal e no âmbito da criação de postos de trabalho) nas zonas mais carecidas de povoamento.
·        Promover a rentabilização do património, através da reabilitação e adaptação de prédios urbanos para instalação de serviços públicos e, ou o seu arrendamento ou alienação.
·        Reforçar o processo de modernização da administração pública regional, a inovação tecnológica ao serviço da administração pública e a gestão de balcões especializados de atendimento, no sentido da melhoria da prestação de melhores serviços públicos aos cidadãos e empresas.
·        Aumentar o leque de informação estatística disponibilizado, particularmente nas áreas que suscitam mais pedidos por parte dos utilizadores e aperfeiçoar a promoção da dimensão espacial das estatísticas oficiais de âmbito regional.
·        Assegurar que a execução do plano de investimentos públicos obedeça a critérios racionais do ponto de vista económico/social, seja compatível com os financiamentos disponíveis e potencie a equidade intergeracional.
·        Reivindicar uma direta e efetiva participação nos processos de decisão e, ou legislativos que digam respeito à Região, designadamente junto da República, de forma a garantir a defesa dos interesses do Povo Madeirense e Porto-Santense.

Política Orçamental

A consistência na disciplina orçamental do sector público e a consolidação do controlo da dívida pública são fundamentais, designadamente para assegurar a confiança dos agentes económicos, com reflexos no dinamismo da economia e nos estímulos à promoção do emprego e do crescimento económico. A par do reforço dos mecanismos de apoio à sua base produtiva, neste domínio mantém-se como objetivo nuclear a sustentabilidade das finanças públicas, consolidando a estratégia traçada, para o que contribui o necessário equilíbrio ou excedente orçamental.

Orientações Estratégicas

·        Alinhar a política orçamental regional com as linhas estratégicas orçamentais nacionais, num quadro de contínua coordenação entre as finanças da Região e as do Estado, compatibilizando-a com a estratégia de sustentabilidade da dívida e a de regularização de pagamento estabelecidas, e em conformidade com a Lei de Enquadramento Orçamental e demais disposições legais vigentes aplicáveis.
·        Afirmar o rigor na política orçamental e desempenho das contas públicas, satisfazendo os compromissos nos prazos contratualizados e/ou decorrentes da lei, consolidando o capital de confiança por parte dos investidores e demais agentes económicos.
·        Aperfeiçoar os instrumentos de gestão, de execução orçamental e de integração da informação contabilística nas vertentes orçamental, financeira e de gestão.
·        Elaborar o quadro plurianual de programação orçamental para a presente legislatura, de acordo com as perspetivas macroeconómicas, compatível e em articulação com a estratégia orçamental nacional e da Região.
·        Prestar contas de forma consolidada, instruída com todos os elementos que compõem as demonstrações orçamentais e financeiras exigidos e nos prazos previstos por Lei e integrando nas demonstrações financeiras ao nível patrimonial, todas as entidades incluídas no perímetro de consolidação.
·        Prestar informação sobre a execução orçamental e assunção de compromissos de forma integrada, rigorosa, desmaterializada e em tempo útil, de acordo com calendário pré-
·        definido, público e estável.
·        Divulgar, com periodicidade mensal, a execução orçamental e a evolução da dívida não financeira, do Governo Regional, Serviços e Fundos Autónomos e Empresas Públicas Reclassificadas em contas nacionais.
·        Divulgar, com periodicidade trimestral, de forma integrada e sistematizada, da dívida global – financeira e comercial – das entidades públicas regionais, inclusive do Setor Empresarial da Região Autónoma da Madeira, bem assim a dívida de Maastricht e a dívida garantida, comparando, sempre que existam dados disponíveis, com a realidade nacional e europeia.
·        Apresentar propostas tendentes à revisão da Lei das Finanças das Regiões Autónomas e da Lei de Enquadramento Orçamental.

Política Financeira

Dadas as especificidades da economia regional, marcada pela sua abertura ao exterior, de recursos reduzidos, pouco diversificada e muito dependente do sector público, é essencial manter a liquidez na economia e assegurar, por essa via, a manutenção do emprego, a dinâmica da economia e das funções sociais, de que o Governo Regional não abdica.
Impõe-se, assim, nesta legislatura, a manutenção da exigência e do rigor no domínio da política financeira, a par do rigor na política orçamental e na respetiva execução. Para efeitos do reforço da autonomia financeira é, assim, fundamental a continuação da obtenção de saldos orçamentais compatíveis com uma gestão orçamental equilibrada, sustentando o trajeto de redução da dívida pública e assegurando a necessária credibilidade, determinante para que a Região tenha acesso a financiamento junto dos mercados financeiros, que lhe proporcionem maior flexibilidade e potencial o crescimento económico.

Orientações Estratégicas

·        Proceder à monitorização permanente da estratégia de sustentabilidade da dívida financeira e de regularização de responsabilidades, de modo a garantir o adequado planeamento das necessidades financeiras, em ordem a que todos os compromissos sejam satisfeitos nos prazos acordados.
·        Assegurar uma gestão ativa da dívida pública, otimizando os encargos decorrentes da carteira da dívida pública regional, através da deteção e aproveitamento das melhores oportunidades do mercado.
·        Concretizar, de acordo com a estratégia de sustentabilidade da dívida financeira e de regularização de responsabilidades, o programa de redução de dívida financeira com recurso a receitas próprias, cumprido que está o programa de pagamento da dívida comercial.
·        Reforçar os processos de recuperação de contas a receber, bem como os processos de recuperação de créditos decorrentes de operações financeiras avalizadas pela RAM.
·        Promover a alienação de património não afeto às atividades da administração pública regional.
·        Promover a definição de um plano de desalavancagem das empresas do SERAM integrado num plano mais alargado de reestruturação financeira das empresas públicas reclassificadas (EPR), e de, eventual, reestruturação operacional das empresas públicas regionais não reclassificadas (EPNR), com vista a dotá-las de robustez operacional e financeira de modo a que possam desenvolver a sua atividade com a qualidade de serviço e eficiência adequadas.

Política Fiscal

A Autonomia é um direito inalienável dos madeirenses e porto-santenses, cujo alargamento e aprofundamento constitui um objetivo imperioso para potenciar o desenvolvimento regional e afirmar a identidade insular, sendo imprescindível que os direitos e competências inscritos no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira e na Constituição da República Portuguesa sejam consolidados. Contudo, para que se caminhe para um aprofundamento da Autonomia, é necessário criar condições que permitam a sustentabilidade das finanças públicas e uma maior autonomia financeira da Região, o que exige o reforço das competências fiscais regionais, por forma a permitir a afirmação da Madeira como uma Região com atratividade fiscal diferenciada.
Deste modo, a Região obteria condições para uma maior competitividade na captação do investimento externo e interno, com impacto na qualidade de vida das pessoas, no tecido empresarial e na sustentabilidade do desenvolvimento económico e financeiro da Região. Por outro lado, permitir-se-ia uma mais eficiente recolha da receita fiscal própria, com impacto na sustentabilidade das finanças públicas.

Orientações Estratégicas

·        Desenvolver os procedimentos necessários à fundamentação da criação de um Sistema Fiscal Regional próprio e credível, abrangendo todo o território insular como um regime de baixa tributação, que salvaguarde a estabilidade e previsibilidade das regras relativas aos impostos incutindo a necessária confiança nas pessoas e empresas, visando uma maior competitividade fiscal da Região, designadamente:
- Elaborar os estudos técnicos necessários e promover a realização de debates e conferências com a colaboração de especialistas da administração fiscal regional e outros parceiros externos, na área da tributação do rendimento das pessoas coletivas.
·        Promover a realização de simulações e ensaios financeiros abstratos com base na informação regional, com parceiros internos e externos, que permitam estudar o impacto das medidas a implementar.
·        Elaborar a proposta de normativo exigido para a implementação do sistema de baixa tributação pretendido.
·        Proceder à divulgação e consolidação das competências da Região Autónoma da Madeira em matéria fiscal, nos seguintes planos e áreas de atuação:
- Político e institucional, em termos comunitários e nacionais, pressionando para a observância do Estatuto de Região Ultraperiférica, no sentido de serem adotados os instrumentos fiscais específicos normativos e derrogatórios no âmbito das Ajudas de Estado;
- Exigindo a melhoria da clarificação prévia das metodologias de controlo e auditoria, tanto pelas instituições competentes europeias, como nacionais, com respeito e primazia do estatuto de ultraperiferia;
- Reforçando os benefícios fiscais às empresas investidoras na RAM e assegurando a prorrogação dos existentes, designadamente, através de distintas plataformas de negociação a efetuar com o Estado e a Comissão Europeia.
- Constitucional, legal e administrativo, através do aperfeiçoamento, incremento, afirmação e divulgação dos dispositivos normativos e regulamentares existentes no âmbito da autonomia fiscal regional, junto das instituições nacionais e regionais, e consagrando nos códigos tributários as especificidades declarativas regionais e os corretos meios de sancionamento em caso de incumprimento.
- Pedagógica, promovendo ações de informação e de sensibilização a realizar pela administração fiscal regional, junto da comunidade educativa.
- Jurisprudencial, designadamente com a recolha, criação e divulgação de compilação referente à consolidação da jurisprudência elucidativa da autonomia fiscal da RAM.
·        Reforçar a defesa, promoção e subsequente estabilidade do Centro Internacional de Negócios da Madeira – nomeadamente no sector dos Serviços, da Zona Franca Industrial e Registo Internacional de Navios, bem como a criação do Registo Internacional de Aeronaves - enquanto instrumento essencial de internacionalização da economia regional, objetivando-se o alargamento dos serviços autorizados a exercer no âmbito do mesmo.
·        Prosseguir no desagravamento fiscal gradual (IRS e IRC), sem comprometer a consolidação orçamental e equilíbrio das finanças públicas, permitindo o gradual aumento do rendimento disponível e a melhoria da qualidade de vida do contribuinte residente na RAM.
·        Estudar a redução das taxas do IVA, através de um regime simples de capitação, com a Revisão da Lei de Finanças Regionais.
·        Manter e desenvolver o indispensável e contínuo diálogo e relacionamento com a administração tributária nacional, assegurando-se nomeadamente o acesso total aos canais informáticos da cobrança e transferência de receitas fiscais da RAM.
·        Implementar, no âmbito do combate ao crime e evasão fiscal, o desenvolvimento de investigações e ações internas e externas, debelando os problemas negativos que acarretam, comprometendo seriamente a capacidade dos recursos públicos, a distorção da concorrência e a estabilidade dos sistemas económicos.
·        Prosseguir no esforço de prevenção e dissuasão permanente da economia informal e da eficaz cobrança dos impostos, promovendo um tratamento fiscal mais justo e o combate à fraude e evasão fiscal.
·        Aprofundar o papel de promoção do cumprimento voluntário das obrigações fiscais, com o objetivo de aumentar a eficácia na gestão e cobrança fiscal, evitando sempre que possível a litigância com os contribuintes/operadores económicos.
·        Valorizar e qualificar os recursos humanos da administração fiscal regional, através da formação contínua, requalificação profissional e aquisição de novas competências, promovendo o aumento da qualidade e a resposta atempada às solicitações dos agentes económicos e contribuintes em geral, promovendo, por essa via, também, a melhoria da eficiência na administração fiscal.

·        Implementar, no âmbito do combate ao crime e evasão fiscal, o desenvolvimento de investigações e ações internas e externas, debelando os problemas negativos que acarretam, comprometendo seriamente a capacidade dos recursos públicos, a distorção da concorrência e a estabilidade dos sistemas económicos.
Programa de Governo: Relacionamento Institucional com a República

Neste domínio, a Região não abdicará da defesa dos princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa e no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, sempre na perspetiva do melhor interesse para a Região e a sua população. O relacionamento institucional com a República deverá, assim, ser assegurado na base do respeito institucional mútuo, do cumprimento rigoroso dos compromissos assumidos e da defesa intransigente dos interesses da Região.

Orientações Estratégicas

·        Reclamar uma direta e efetiva participação nos processos de decisão e, ou legislativos que digam respeito à Região junto da República e também das Instituições da União Europeia competentes, garantindo-se assim a defesa dos interesses da do Povo Madeirense e a efetiva aplicação do Estatuto de Região Ultraperiférica.
·        Exigir a regularização das dívidas dos subsistemas de Saúde ao Serviço Regional de Saúde, o acerto das receitas fiscais relativas a anos anteriores que continuam em dívida e a transferência atempada da participação das Autarquias Locais da RAM nos Impostos do Estado.
·        Reivindicar o integral cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo Estado junto da Região, designadamente:
- Financiamento pelo Orçamento de Estado em 50% dos custos do novo Hospital Central da Madeira (construção, equipamentos e fiscalização a obra).
- Revisão da taxa de juro aplicada aos empréstimos da região no âmbito do PAEF, para os níveis a que a República se financia nos credores internacionais.
- Pleno cumprimento do Princípio da Continuidade Territorial, constitucionalmente estabelecido, na mobilidade marítima e aérea.

Relacionamento institucional com as autarquias locais

A manutenção de uma política de cooperação e de proximidade com as autarquias locais é fundamental como forma de concretizar o princípio da subsidiariedade, impulsionador da melhoria das condições de vida da população e da dinamização da economia local. Atendendo a que os recursos não são ilimitados, no domínio financeiro impõe-se a procura de soluções comuns, de maior racionalidade, na perspetiva da concretização de investimentos locais de natureza estruturante, o que só pode ser concretizado através da cooperação institucional entre o poder regional e o local, numa ótica de equidade na distribuição de benefícios e custos entre gerações.

Orientações Estratégicas

·        Reforçar a cooperação técnica e financeira com as Autarquias Locais nos deveres de prestação de informação e na concretização de investimentos, segundo as formas, modalidades e comparticipações financeiras previstas no respetivo regime jurídico, entre a administração pública regional e a administração pública local da RAM.
·        Verificar e providenciar junto da administração central as verbas relativas às finanças locais da Região transferidas do OE e a concretizar, através dos serviços da administração pública regional, as transferências atempadas da participação das autarquias locais da RAM, nos Impostos do Estado.
·        Participar na elaboração e adaptação de medidas legislativas relativas às especificidades próprias das autarquias locais da Região, e a estudos de análise e caracterização da situação económico-financeira e contabilística, que contribuam, designadamente, para a transferência de novas competências e para o reforço da descentralização nos moldes que venham a ser previstos pelo Governo Regional.

Planeamento e Fundos Comunitários

A gestão pública requer, nas suas diferentes fases, um quadro metodológico de procedimentos e um processo de planeamento bem definido, por forma a que sejam concretizados os objetivos estabelecidos no âmbito do desenvolvimento regional. Neste enquadramento, a elaboração dos documentos de planeamento regional / sectorial tem estado muito associada à fonte de financiamento, logo, ao processo orçamental, sendo importante assegurar que esse processo esteja dividido em duas fases distintas: uma fase de programação de curto prazo destinada ao orçamento anual e a fase de médio prazo, ambas alinhadas com o planeamento nacional e com o que decorre das exigências do Semestre Europeu.
Neste domínio, importa consolidar o modelo conceptual de planeamento económico, social e orçamental da Região, em particular nesta fase, em que estão em curso os trabalhos de negociação das propostas legislativas para o Quadro Financeiro Plurianual da União Europeia para 2021-2027 e para a reforma das várias políticas setoriais europeias, tendo em vista assegurar o suporte financeiro para que a região possa continuar a fazer face aos permanentes constrangimentos com que se confronta, processo este considerado de extrema importância para a preparação e a operacionalização do próximo ciclo de programação financeira 2021-2027.
Acresce que a Região Autónoma da Madeira, desde a adesão de Portugal à então Comunidade Europeia, tem vindo a registar excelentes níveis de absorção dos Fundos Europeus disponibilizados para a concretização da sua política de desenvolvimento económico e social, primando pela sua utilização eficiente, situação que pretende manter, também, no período de programação ainda em curso.

Orientações Estratégicas

Dinamizar a programação estratégica, promovendo a elaboração de um modelo de desenvolvimento económico e social para a RAM até 2030, que proporcionará a formulação de políticas públicas regionais e sectoriais, em linha com as estratégias definidas no seio da União Europeia.
Preparar, coordenar e acompanhar o processo de elaboração de contributos da Região para instrumentos de compromisso do Governo da República, no âmbito das políticas regionais e comunitárias.
Contribuir para os planos globais de avaliação do Portugal 2020 e pós-2020 dos PO e adotar as medidas necessárias à implementação dos exercícios de avaliação neles fixados, tanto de natureza operacional como de natureza estratégica, em estreita articulação com as entidades regionais, nacionais e comunitárias competentes, bem como implementar outros exercícios de avaliação não programados no âmbito do PT2020.
Acompanhar e participar em processos de planeamento estratégico regional, nomeadamente a Estratégia Regional de Especialização Inteligente (RIS3 da RAM) e noutros setores essenciais para o cumprimento das “Condições Habilitantes” impostas pelos regulamentos comunitários de acesso aos fundos comunitários.
Preparar o encerramento do Programa Operacional Regional (Madeira 14-20) e da participação regional nos Programas de Coesão (POSEUR) e Cooperação (INTERREG V-MAC), no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual 2014/2020, assegurando a maximização do aproveitamento dos fundos comunitários disponíveis, a legalidade e regularidade da despesa e a defesa dos interesses da RAM, designadamente: o Adoção de medidas que acelerem ao máximo a execução das operações contratualizadas, em todos os Programas, envolvendo um esforço de coordenação e cooperação com todos os parceiros e beneficiários envolvidos.
Adoção de uma estratégia de assunção de compromissos futuros para o Madeira14-20, baseada na experiência de programas anteriores e na execução do atual programa, de forma a garantir a utilização total dos recursos financeiros disponibilizados pela União Europeia.
Adoção de medidas tendentes ao encerramento do Programa Operacional Madeira 14-20, de acordo com as orientações nacionais e europeias, concretizando-as com respeito pela regularidade da despesa e primando pela eficiência.
Garantir a operacionalização plena dos Programas Operacionais no âmbito do ciclo de programação 2021-2027 e promover a sua dinamização no quadro da estratégia
regional para esse período:
o Elaborar o próximo Programa Operacional Regional, em coordenação com as
autoridades nacionais e europeias, bem como, participar na construção de outros
Programas com aplicação da Região, mais especificamente, Programas de Coesão e
Cooperação.
Garantir as condições necessárias e obrigatórias à implementação dos novos PO, designadamente através da definição do novo edifício legal e regulamentar que irá enquadrar a aplicação dos fundos comunitários na RAM, da criação dos procedimentos e das estruturas técnicas que serão responsáveis pela gestão dos Programas Operacionais, do desenvolvimento dos respetivos sistemas de gestão e controlo e do desenvolvimento e implementação dos sistemas de informação e de monitorização de apoio à gestão.
Promover a monitorização global da aplicação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, para que sejam otimizados os resultados da aplicação dos vários Programas.
Aumentar a visibilidade pública da utilização dos Fundos da União Europeia e o conhecimento da população sobre os efeitos e impacto da utilização destes recursos nas suas vidas e na Região.
Comunicar de forma credível e transparente, assente no rigor, promovendo medidas de comunicação com base nos resultados obtidos e no impacto positivo das operações na vida dos cidadãos e da Região.

Património

Neste domínio, o objetivo do Governo Regional é, sobretudo, promover a execução e o controlo das ações necessárias à gestão eficiente do património regional, a racionalização do aprovisionamento dos bens e serviços necessários ao funcionamento dos serviços da administração direta do Governo Regional, a organização e gestão da frota de veículos pertencentes à Região.
Em particular, será necessário assegurar a ligação com outras entidades nas áreas das aquisições públicas e de gestão patrimonial, promovendo as ações necessárias à concretização das aquisições de imóveis, aos processos de expropriação por utilidade pública, à realização de obras, que se revelem necessárias à adaptação e remodelação dos edifícios onde funcionem os serviços da administração direta que integram a estrutura da Vice-Presidência do Governo.

Orientações Estratégicas


·        Atualizar o inventário geral e cadastro de todos os imóveis pertencentes à Região Autónoma da Madeira, com o envolvimento de todos os serviços afetatários e através de plataforma específica para o efeito.
·        Adotar políticas de acompanhamento e monitorização dos imóveis em regime de arrendamento, utilizados pelos Serviços do Governo Regional, com a finalidade de assegurar, a todo o tempo, a utilização mais adequada, em função das necessidades.
·        Promover a rentabilização do património imobiliário da Região Autónoma da Madeira
·        que se revele dispensável à prossecução do plano de investimentos do Governo Regional e ao funcionamento dos seus Serviços.
·        Desenvolver um Plano de Proteção e Preservação do património da Região Autónoma da Madeira (à exceção do Cultural), que defina as políticas e medidas a adotar com vista à sua conservação e/ou requalificação.
·        Desenvolver instrumentos de apoio à monitorização de obras públicas.
·        Continuar a promover a adoção de instrumentos de gestão, na área das Expropriações que permitam simplificar e agilizar os procedimentos, utilizando, primordialmente, a via negocial.
·        Promover a otimização do Parque de Viaturas da Região Autónoma da Madeira e a revisão das categorias de automóveis, com vista à maximização do uso comum de recursos, através da centralização da aquisição, optando-se por processos de aquisição mais operacionais, com vista à redução de custos com a utilização e manutenção da frota, promovendo, igualmente, a introdução progressiva de veículos ecologicamente mais sustentáveis e tecnologicamente mais evoluídos, adaptando, na sequência, a estrutura fixa dos serviços de manutenção e reparação próprios face à composição e características da frota.
·        Criar mecanismos de monitorização que permitam uma maior eficácia e eficiência das compras públicas, melhorando o planeamento das compras públicas e os procedimentos aquisitivos.
·        Melhorar o sistema de controlo de aquisição de bens móveis inventariáveis correlacionado com o seu cadastro e inventário.

Informação Estatística

A disponibilização de informação estatística oficial assume especial relevo no contexto de uma sociedade em permanente mudança, exigente quanto à relevância, qualidade e oportunidade da informação disponibilizada, já que a mesma constitui um instrumento essencial de apoio à tomada de decisão e um importante valor para a investigação, o conhecimento e estudos nas áreas em que a mesma se desenvolve. A produção estatística e a sua divulgação, enquanto bem público, deve acompanhar a dinâmica das sociedades modernas, devendo identificar-se novas necessidades, fornecendo respostas oportunas, com independência e de acordo com metodologias técnico-científicas e padrões internacionalmente estabelecidos, garantes da sua qualidade. O Governo Regional continuará a assegurar a independência da Direção Regional de Estatística da Madeira na qualidade de Autoridade Estatística relativamente às estatísticas oficiais de âmbito regional, procurando reforçar os meios para o alargamento/aprofundamento da sua atividade e diligenciando para que, relativamente às estatísticas oficiais de âmbito nacional, a participação da Região respeite a supervisão e coordenação técnico-científica do Instituto Nacional de Estatística.

Orientações Estratégicas

·        Executar na Região, o Recenseamento Agrícola/2019 crucial para caraterizar a agricultura na RAM, garantindo a exaustividade e a qualidade dos resultados.
·        Coordenar a realização do Recenseamento Geral da População e Habitação na Região (Censos 2021), do qual resulta um conjunto de informação de incalculável valor assegurando o cumprimento dos critérios de qualidade definidos para a operação.
·        Produzir a Conta Satélite do Mar para a RAM, onde a economia azul assume cada vez maior preponderância e atualizar a Conta Satélite do Turismo Conta, realizada em 2015.
·        Aumentar o leque de informação estatística disponibilizado, particularmente nas áreas que suscitam mais pedidos por parte dos utilizadores, alargando o conjunto de informação estatística que é divulgada e respondendo às solicitações dos utilizadores.
·        Assegurar o cumprimento do calendário de disponibilização de informação estabelecido nos Planos de Atividades, generalizando o uso de vídeos e de infografias de modo a facilitar a compreensão dos dados por parte dos utilizadores.
·        Incentivar a Literacia Estatística junto da comunidade escolar e da sociedade em geral, afirmando a elevada qualidade das estatísticas oficiais face a outra informação disponível.
·        Modernizar a estrutura de armazenamento de dados, desenhada e otimizada para consultas, e disponibilizar novos serviços aos utilizadores que permitam respostas automáticas aos pedidos efetuados.
·        Monitorizar a relevância para a sociedade do portal de estatísticas da DREM e avaliar o grau de satisfação dos seus utilizadores, por forma a identificar as caraterísticas dos utilizadores e a relevância de cada área estatística.
·        Reforçar a cooperação com entidades públicas e privadas, designadamente para a partilha de informação, promovendo ganhos de eficiência na produção estatística oficial.
·        Continuar o desenvolvimento de projetos de interesse regional, no âmbito dos futuros Programas de Cooperação Territorial.
·        Prosseguir com a promoção da dimensão espacial das estatísticas oficiais de âmbito regional, produzidas e divulgadas pela DREM enquanto autoridade estatística.

Inspeção de Finanças

A Inspeção Regional de Finanças (IRF) tem por missão o controlo, avaliação e supervisão da administração financeira das Administrações Públicas Regionais, visando sobretudo a prevenção na ocorrência de irregularidades e a apresentação de recomendações que sejam pertinentes e exequíveis, na perspetiva da melhoria contínua e do reforço do rigor e controlo das finanças públicas.
No âmbito das suas atribuições de acompanhamento e avaliação da execução das políticas públicas da administração regional, a atuação desde serviço de auditoria e controlo financeiro estratégico abrange a atividade de todas as entidades da administração pública regional, autarquias locais e demais pessoas coletivas de direito público e ainda o setor privado quando beneficiário de fundos públicos, quer a nível nacional, quer a nível comunitário.
Neste domínio, os novos normativos que estão em fase de implementação ao nível da organização e gestão financeira do Estado, constituem o grande desafio para os próximos tempos, o que irá implicar um esforço adicional a diversos níveis na estrutura existente já que a reforma do sistema financeiro do Estado, aponta também para uma adaptação do próprio Sistema de Controlo Interno.

Orientações Estratégicas

·        Alinhar o modelo de controlo regional com o estabelecido a nível nacional, adotando os referenciais e metodologias definidos no âmbito das suas competências normalizadoras.
·        Desenvolver um Sistema Informatizado de Papéis de Trabalho de Auditoria, em conformidade com as normas internacionais de auditoria e implementar um sistema de informação que permita o planeamento e gestão de recursos/projetos.
·        Reforçar o capital humano da IRF e respetivas competências e promover um plano de formação efetivo, que envolva as diferentes áreas de intervenção e que possibilite a atualização técnica e a credenciação dos auditores públicos.
·        Proceder à avaliação dos riscos e à identificação prioritárias de enfoque das ações a desenvolver, para uma atuação preventiva eficaz.
·        Definir um plano de ação que acrescente valor para as entidades inspecionadas, aumentando a qualidade das ações, atuando tempestivamente e reforçando a eficácia do controlo.
·        Criar sinergias com outros organismos de controlo, através do aprofundamento do relacionamento interinstitucional, reforçando os mecanismos de cooperação e coordenação com as entidades integrantes do sistema de controlo interno regional e nacional e a troca de experiência e boas práticas.

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