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segunda-feira, junho 08, 2015

Estado vai reaver quase 15 milhões: Partidos e candidatos independentes devolvem dinheiro ao Tesouro

"Parte do dinheiro atribuído pela Assembleia da República aos partidos e candidatos independentes nas campanhas eleitorais dos últimos dois anos vai ser devolvida ao Estado. São mais de 14,8 milhões de euros que regressam aos cofres públicos. A Assembleia previa que partidos e candidatos às eleições Autárquicas de 2013 devolvessem 7,4 milhões, mas o valor fixou-se quase no dobro. O orçamento do Parlamento atribuía quase 50 milhões de euros nas eleições para os municípios, mas, depois de apurados os relatórios de despesa das campanhas, quase um terço do valor teve de ser devolvido pelos candidatos. Este dinheiro é agora entregue pelo Parlamento ao Tesouro. No caso das eleições Europeias, também haverá lugar a reembolso. Os candidatos receberam 3,4 milhões e tiveram de devolver à Assembleia da República pouco mais de 313 mil euros. Este valor é agora entregue à Direção-Geral do Tesouro. O Parlamento tem acumulado saldos positivos nos últimos anos. Transitam quase 24 milhões de euros da gerência anterior para o orçamento de 2015. Cerca de 10 milhões ficam num fundo de provisão para responder a eventuais obras no edifício e utilizar no caso de haver alterações legais que obriguem a aumentar salários ou as contribuições relativas aos funcionários. O dinheiro não utilizado transita para 2016" (fonte: texto do jornalista Bruno C. Ferreira, do Correio da Manhã)

segunda-feira, dezembro 13, 2010

Cavaco promulga lei do financiamento dos partidos

Segundo o Económico, "o Presidente da República promulgou hoje a nova lei do financiamento dos partidos, apesar de incluir opções normativas "indubitavelmente questionáveis". "Não envolvendo o acto de promulgação de um diploma legal uma adesão a todas as soluções normativas nele inscritas, considero que a redução das subvenções públicas e dos limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais representa, na actual conjuntura, um imperativo à luz do qual se deve subordinar a consideração das diversas questões suscitadas pelo presente decreto", lê-se numa mensagem do chefe de Estado divulgada no site da Presidência da República. Por outro lado, refere Cavaco Silva, visto que as alterações introduzidas à lei do financiamento dos partidos serão aplicadas de imediato, "tal implicará uma redução dos montantes das subvenções e despesas de campanha relativas ao próximo ato eleitoral", que será as presidenciais de Janeiro de 2011. Apesar de apontar a existência de "opções normativas indubitavelmente questionáveis" na nova lei, Cavaco Silva reconhece que relativamente à primeira versão do diploma, que devolveu sem promulgação ao Parlamento em Junho de 2009, foram introduzidas "assinaláveis alterações no sentido de uma maior transparência e contenção de custos". Entre elas, acrescenta, em relação ao limite imposto ao valor de receitas pecuniárias dos partidos políticos não tituladas por cheque ou outro meio bancário, ao valor das receitas provenientes de iniciativas de angariação de fundos e à possibilidade de acumulação de excedentes em campanhas eleitorais que, caso existam, passam a reverter para o Estado. Contudo, existem questões que "não foram integralmente resolvidas" no domínio da "transparência e do controlo dos financiamentos políticos", nota o Presidente da República, entre as quais "a ausência de um critério material definidor do conceito de actividade de angariação de fundos". Além disso, ao permitir as contribuições dos candidatos, cujos rendimentos e patrimónios não se encontram, em regra, sujeitos a fiscalização "é potenciado o risco de, por via indirecta, um candidato fornecer a um partido contribuições financeiras que haja obtido junto de terceiros, sem que exista possibilidade de controlo formal desta realidade"."Estas opções normativas, indubitavelmente questionáveis, implicam que, na aplicação prática dos dispositivos legais contidos neste diploma, se exija, da parte dos agentes políticos e das entidades de controlo, um esforço intensificado para que as situações acima descritas não venham a ocorrer", frisa o chefe de Estado.Além disso, acrescenta, será ainda desejável que "se proceda a um acompanhamento rigoroso da aplicação do presente diploma" para posteriores aperfeiçoamentos."Só assim o diploma em apreço conseguirá alcançar o seu objectivo de, preservando o controlo e a transparência do financiamento, reduzir efectivamente as despesas da actividade política, motivo que justificou a sua aprovação e a presente promulgação", lê-se ainda na nota de Cavaco Silva. A alteração à lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais foi aprovada em votação final global com os votos favoráveis do PS e do PSD, com nove deputados socialistas a optarem pela abstenção". Leia aqui, na íntregra, a nota distribuída pela Presidência da República (mensagem enviada por Cavaco Silva à Assembleia da República).

terça-feira, novembro 23, 2010

Mandatários financeiros multados por falta ou prestação irregular de contas entre 2006 e 2008

Escreve o Publico que "vários mandatários financeiros de PS, PSD, CDS-PP, PCP e MPT foram multados pelo Tribunal Constitucional (TC) por ausência ou atraso na prestação de contas de campanhas de eleições intercalares autárquicas de 2006, 2007 e 2008, revela um acórdão do TC.As alegações de alguns dos mandatários multados demonstram desconhecimento das regras do financiamento das campanhas, ou “faltas de coordenação” entre os mandatários e os respectivos partidos, que também foram multados. Um dos casos relatados no acórdão do TC, hoje divulgado, refere que o mandatário do MPT à eleição intercalar na Assembleia de Freguesia de Antas, Esposende, em 2006, justificou ter colaborado “sem qualquer intuito de lucro” numa candidatura e “não sabendo quem compõe a direcção do partido nem onde fica a respectiva sede” e “desconhecendo ter que apresentar contas, para mais no quadro de uma aldeia rural com 1800 votantes”. Noutra situação, o primeiro candidato de uma lista do PSD às intercalares de 2008 em Freixedas, Guarda, alega que o PSD o informou tardiamente da obrigação de declarar ausência de despesas ou receitas de campanha. No acórdão, o TC refere que alguns partidos e mandatários alegaram não terem apresentado contas da campanha por não terem feito qualquer campanha e, daí, não terem tido qualquer despesa ou receita. Sobre esta questão, o TC adverte que a inexistência de despesas ou receitas não dispensa a obrigação de informar que “tiveram o valor zero” e, por outro lado, que “pelo menos as despesas de publicitar na imprensa local” o nome dos mandatários financeiros deveriam constar nas contas. O acórdão do TC, de 17 de Novembro, condena também PS, CDS-PP, PSD, coligação CDU (PCP/PEV) e MPT ao pagamento de coimas, respectivamente de 7000, 6500, 12 000, 8000 e 4000 euros. As coimas aplicadas àqueles partidos, a quatro mandatários do PS, um do CDS-PP, quatro da CDU, treze do PSD e um do MPT, bem como ao primeiro eleito da lista do PSD à Assembleia de Freguesia de Freixedas, distrito da Guarda, devem-se todas a irregularidades na prestação de contas, ausência ou atraso. Os mandatários vão ter que pagar multas entre 2100 a 2400 euros cada um (algumas em cúmulo jurídico), que, na prática, estão muito próximas do limite mínimo previsto na lei". Leia aqui na integra o acórdão do TC.

domingo, novembro 21, 2010

Guilherme Silva desmistifica especulação sobre financiamento partidário

Em declarações ao Jornal da Madeira, num texto do jornalista Miguel Fernandes, "o deputado madeirense do PSD na Assembleia da República, Guilherme Silva, esclareceu ontem que não houve nenhum perdão de 23 milhões de euros da Madeira, situação resultante de uma norma interpretativa constante na lei do financiamento dos partidos.A situação foi ontem divulgada na edição do semanário Expresso, que refere que a actual lei irá resolver um problema que se arrasta desde 2005, altura em que o representante da República, Monteiro Diniz, levantou dúvidas acerca da legalidade na utilização das subvenções parlamentares (5,2 milhões de euros, o equivalente a 11 mil euros por deputado) para fins partidários.Em declarações ao JORNAL da MADEIRA, Guilherme Silva esclareceu que «as contas dos partidos sempre foram apresentadas em anexo às das estruturas nacionais no Tribunal de Contas», realçando que nas últimas três décadas «as dotações atribuídas aos partidos através da Assembleia Legislativa da Madeira destinam-se a custear também as actividades dos grupos parlamentares e por alteração da lei o Tribunal de Contas passou a interpretar que as verbas se destinavam apenas aos grupos parlamentares».
Notícia do Expresso é “sectária e tendenciosa”
O parlamentar social-democrata e vice-presidente da Assembleia da República classificou a notícia do semanário como «sectária e tendenciosa», visto que pretende que pretende atingir a Madeira em geral e o seu presidente do Governo Regional em particular. Tal como referiu «é inaceitável que se centralize esta questão na Madeira, visto que é uma situação que abrange todos os partidos e grupos parlamentares a nível nacional que passam a ser fiscalizados pelo Tribunal de Contas. O mesmo acontece com os Açores, onde o PS é maioritário e que curiosamente ninguém fala».
Não há perdão de verbas da Madeira
O deputado madeirense realçou ainda que as alterações da lei do financiamento dos partidos aconteceram por o «Tribunal de Contas se estar a meter numa área que era do Tribunal Constitucional», acrescentando que «bastava ver o montante das verbas atribuídas para ver que era sem fundamento e estapafúrdia essa interpretação». Guilherme Silva sustentou que «por alteração da lei, o Tribunal de Contas tinha que intervir nisto» e que esta é «uma norma interpretativa que não foi feita com o intuito retroactivo, razão pela qual não há qualquer perdão». Um assunto também desenvolvido no Publico, aqui.

O caso do financiamento dos partidos

Segundo o jornalista madeirense do Expresso, Filipe Santos Costa, "a nova lei de financiamento dos partidos tem norma retroativa que passa uma esponja sobre €23 milhões que partidos gastaram indevidamente. PSD é o grande beneficiado. É mais uma consequência das alterações à lei de financiamento dos partidos: uma nova norma interpretativa deverá evitar que a Assembleia Legislativa da Madeira (ALM) tenha que devolver ao Estado cerca de 24 milhões de euros que foram gastos indevidamente pelos partidos madeirenses desde 2005. Um jackpot de que o grande beneficiário é o PSD de Jardim, que gastou cerca de 80% (e continuará a gastar: dos €5,2 milhões previstos para 2011, quase €4 milhões vão para o PSD). Mas há mais. Não só o valor pago irregularmente deverá ser perdoado, pois a norma tem efeitos retroativos, como a subvenção que era paga indevidamente passa a ser legal. Resultado: a nova lei, aprovada à pressa com o argumento de cortar as subvenções, por causa da “crise”, vai dar aos partidos mais do que cortou. É fazer as contas: a redução de 10%, que vigora de 2011 até 2013, dá uma poupança para o Estado de €13 milhões. Neste período, só a subvenção da ALM (que agora poderá ser usada para fins partidários) custa mais de €15 milhões. E isto sem ter em conta o dinheiro que entra por outras vias, como a nova contribuição que os candidatos podem fazer para as campanhas (ver as duas edições anteriores do Expresso). A atual alteração à lei vem resolver um imbróglio que começou em 2005. Nesse ano a ALM aumentou as “verbas para os gabinetes dos grupos parlamentares” para valores exorbitantes (ver quadro — em 2011, a cada deputado madeirense correspondem €110 mil). Logo em 2005, o representante da República, Monteiro Diniz, teve dúvidas, pois entendeu que a região estava a financiar os partidos, o que é competência só da AR. O Tribunal Constitucional julgou que não: se era uma subvenção para atividade parlamentar, não era financiamento partidário.
Censura sem castigo

A prática provou o contrário: essa verba não só tem sido quase toda usada fora do âmbito parlamentar, por todos os partidos, como as várias forças se têm recusado, perante o Tribunal de Contas, a documentar cabalmente esses gastos. Resultado: o Tribunal de Contas todos os anos censura o financiamento irregular ou a ausência de documentação que permita verificar a utilização dessas verbas. Entre subvenções irregulares e verbas injustificadas, o total ascende, entre 2005 e 2009, a €23,7 milhões. As auditorias seguem para o Ministério Público, para procedimento criminal. Ainda não foi devolvido um cêntimo, e agora é que não será, graças à nova alínea 8 do artigo 5º da lei de financiamento. Diz duas coisas: 1) que a fiscalização das subvenções aos grupos parlamentares passa a caber “exclusivamente” ao Constitucional, afastando o Tribunal de Contas do processo; 2) que essas verbas podem ir, não só para a atividade parlamentar, mas genericamente “para a atividade política e partidária” — na prática, é uma nova subvenção aos partidos. Fica resolvida parte do problema para o futuro. Mas também resolve o diferendo que vem do passado, pois a nova lei diz que a norma “tem natureza interpretativa” — logo, efeito retroativo. Marcelo Rebelo de Sousa considera a solução “surrealista”, mas constitucional — os deputados mudaram as regras, mas dizem que estão apenas a interpretar as regras antigas. “É uma forma subtilíssima de ter efeito retroativo. Uma norma interpretativa integra-se na lei interpretada e produz efeitos desde o momento em que a lei interpretada entrou em vigor, salvo havendo trânsito em julgado”. Como neste caso ainda não há trânsito em julgado, quando o Constitucional tiver que o reapreciar (pois passa a ter essa competência), já o fará tendo em conta os novos parâmetros da lei, mais favoráveis aos partidos. A lei segue para Belém esta semana e Cavaco tem até meados de dezembro para se pronunciar. Entre as dúvidas que a lei levanta conta-se uma que motivou o veto em 2009: as angariações de fundos. Tal como na lei vetada, o novo texto não define o que são. E, em vez de limitar as receitas das angariações, coloca um limite ao lucro destas iniciativas, ou seja, “o montante que resulta da diferença entre receitas e despesas em cada angariação”. Por um lado, isto significa que as receitas podem disparar e nunca ultrapassar os limites, desde que os partidos anulem as receitas apresentando despesas (até podem alegar que uma angariação deu prejuízo). Por outro lado, nada impede que um partido crie iniciativas de angariação para lavar dinheiro. Por fim, como Cavaco escreveu, “seria possível uma força partidária realizar uma ação propagandística de grandes dimensões e tratá-la, para efeitos contabilísticos, como ‘atividade de angariação‘, imputando-lhe todas as despesas dela decorrentes e, por essa via, manipulando os limites do valor das receitas”.

sexta-feira, novembro 05, 2010

Financiamento partidário agita PS

Garante o jornalista do DN de Lisboa, João Pedro Henriques que “o novo regime do financiamento partidário e das campanhas eleitorais ocupou ontem grande parte da reunião da bancada do PS. Luís Pita Ameixa, deputado de Beja, disse mesmo suspeitar que a lei aprovada quarta-feira abria a porta, de novo, ao financiamento partidário em dinheiro vivo. Isto porque o novo diploma possibilita aos candidatos a cargos políticos (autarcas, deputados, etc.) que dêem "contribuições" para o respectivo partido, algo que até agora não era possível (só os eleitos podiam fazê-lo). Ricardo Rodrigues, vice-presidente da bancada - e um dos principais autores do diploma - foi forçado a dar esclarecimentos. A lei diz que os donativos têm de ser por cheque em contas especialmente criadas para o efeito. E não podem exceder, por ano e por doador, cerca de dez mil euros. Falando ao DN, Rodrigues explicou ainda que o facto de as "receitas próprias" dos partidos admitirem "aplicações financeiras" era algo que já estava na lei, não nasceu com as alterações aprovadas quarta-feira. E essas "aplicações financeiras", acrescentou, são depósitos a prazo, não estando portanto prevista a possibilidade, como o DN ontem avançou, de os partidos poderem fazer especulação bolsista. Em pano de fundo na reunião esteve o facto de, na votação de quarta-feira, em plenário, António José Seguro ter pedido o adiamento da votação, alegando ter tido pouco tempo para estudar o diploma. Na votação desse requerimento (rejeitado), Seguro foi seguido por 36 deputados da sua bancada, votando os restantes 60 com a direcção da bancada. Ontem Seguro retomou o assunto na reunião do grupo. "Não voto leis de olhos fechados nem voto leis contra os meus princípios. Serei implacável no combate à corrupção", afirmou, queixando-se da ausência de debate prévio da lei na bancada. Seguro garante, aliás, que a lei nunca havia sido discutida na bancada, mas Ricardo Rodrigues, falando ao DN, garantiu o contrário. Primeiro, há semanas, Ana Catarina Mendes fez uma apresentação, depois ele próprio - só que ninguém fez perguntas. Dito de outra forma: se não houve debate foi porque os deputados não o quiseram. Já na véspera Seguro tinha deixado a jornalistas um desabafo: "Eu não compreendo porque é que as leis do financiamento dos partidos ou aparecem na véspera no final da tarde, como foi este, ou aparecem no próprio dia, como aconteceu o ano passado [quando votou contra]. Não estou a dizer que foi de propósito, eu é que não aceito este tipo de regras e de funcionamento." Francisco Assis foi apaziguador e prometeu reformular o funcionamento do grupo, de modo a que queixas de ausência de debate não se repetissem. Mas na mente de todos estava o verdadeiro pano de fundo: Seguro e Assis são tidos como dois muito prováveis candidatos à liderança do PS, em concorrência um com o outro, quando se colocar o problema da sucessão de José Sócrates”.

sexta-feira, agosto 06, 2010

Partidos multados: a decisão

"Decisão
Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide:
a) Condenar o Bloco de Esquerda (BE), pela prática da contra-ordenação prevista no n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 19/2003, na coima de € 6 000;
b) Condenar a mandatária financeira do BE, Maria Assunção Bacanhim da Silva, pela prática da contra-ordenação prevista no n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 19/2003, na coima de € 1 000;
c) Condenar o CDS - Partido Popular (CDS-PP), pela prática da contra-ordenação prevista no n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 19/2003, na coima de € 8 000;
d) Condenar o mandatário financeiro do CDS-PP, Lino Ricardo Silva Abreu, pela prática da contra-ordenação prevista na Lei n.º 19/2003, no n.º 1 do seu artigo 31.º, na coima de € 1 500;
e) Condenar o Partido Comunista Português (PCP) e o Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV), pela prática da contra-ordenação prevista no n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 19/2003, na coima de € 8 000;
f) Condenar a mandatária financeira da CDU, Herlanda Maria Gouveia, pela prática da contra-ordenação prevista no n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 19/2003, na coima de € 1 500;
g) Condenar a Nova Democracia (PND), pela prática da contra-ordenação prevista no n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 19/2003, na coima de € 4 500;
h) Condenar o mandatário financeiro do PND, Joel Filipe de Almeida França Viana, pela prática da contra-ordenação prevista no n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 19/2003, na coima de € 500;
i) Condenar o Partido da Terra (MPT), pela prática da contra-ordenação prevista no n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 19/2003, na coima de €4.500,00;
j) Condenar o mandatário financeiro do MPT, José Ismael Gomes Fernandes, pela prática da contra-ordenação prevista no n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 19/2003, na coima de € 500;
k) Condenar o Partido Social-Democrata (PPD/PSD), pela prática da contra-ordenação prevista no n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 19/2003, na coima de € 10 000;
l) Condenar o mandatário financeiro do PPD/PSD, Armando Abreu, pela prática da contra-ordenação prevista no n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 19/2003, na coima de € 1 800;
m) Condenar o Partido Socialista (PS), pela prática da contra-ordenação prevista no n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 19/2003, na coima de € 6 000;
n) Condenar o mandatário financeiro do PS, Duarte Paulo Brazão Gouveia, pela prática da contra-ordenação prevista no n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 19/2003, na coima de € 1 000" (fonte: acórdão nº 306/10)

Partidos multados

Li ontem no Publico um texto do jornalista Nuno Sá Lourenço dando conta que “o PSD foi o partido com a mais elevada multa aplicada por irregularidades nas regionais de Maio de 2007, eleições antecipadas, provocadas por Alberto João Jardim, que se demitiu em protesto pela entrada em vigor da nova Lei de Finanças Regionais. Num acórdão de meados do último mês, o Tribunal Constitucional (TC) decidiu aplicar coimas a todos os partidos que concorreram às legislativas naquela região autónoma. No total, as sanções pecuniárias impostas aos partidos ascendem aos 47 mil euros. Os mandatários financeiros vão ter de desembolsar 7.800 euros. A mão sancionatória do TC não se revelou particularmente pesada. A título de exemplo, a coima a aplicar por ausência ou insuficiência de discriminação e comprovação de receitas e despesas de campanha podia chegar até aos 80.600 euros. A violação do dever de apresentação de contas discriminadas ascendia também a um máximo de 80.600 euros. No acórdão, o TC dá a entender que considerou como atenuante o facto de estas eleições serem as "primeiras eleições de deputados à Assembleia Regional" a "obedecer ao regime de financiamento e organização contabilística" definido pela lei 19/2003.
Conta bancária diferente
O partido mais penalizado é o PSD. Vai ter de pagar 10 mil euros. Até porque é mais extensa a lista de violações à Lei de Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais que o TC considerou provadas. Segundo os juízes-conselheiros da Rua do Século, os sociais-democratas violaram o dever "de reflectir adequadamente nas contas o valor das contribuições do partido", utilizaram uma "sede de campanha cedida pelo partido, não contabilizada em sede de receitas e despesas", não apresentaram "descritivos pormenorizados e claros nas facturas de fornecedores", sobreavaliaram o valor da subvenção estatal e pagaram despesas "através de conta bancária diversa da aberta especificamente para o efeito". O CDS e CDU (PCP e Verdes) vêm logo a seguir, com coimas no valor de oito mil euros para cada. No caso do CDS, as contra-ordenações detectadas são a "falta de registo nas contas de parte de depósitos e transferências bancárias efectuadas a título de contribuições do partido", a recepção de 90 mil euros para a campanha, vindos do partido, "em data posterior ao acto eleitoral" e a utilização de meios de campanha do partido sem estarem contabilizados nas despesas e receitas. A CDU foi multada no mesmo valor porque não registou nas contas o valor total da contribuiçãos do partidos da coligação, porque não contabilizou meios de campanha cedidos pelos partidos e porque depositou fundos angariados já depois do acto eleitoral. O TC ordenou ao PS a aplicação de uma multa de seis mil euros. Por falta de certificação de contribuições do partido para a campanha e por não ter colocado nas contas meios de campanha cedidos pelo partido.
BE paga seis mil euros
O Bloco de Esquerda também vai ter de desembolsar seis mil euros, porque não reflectiu "adequadamente nas contas as contribuições financeiras recebidas", por estar em falta o "registo de despesas de meios de campanha cedidos pelo partido" e por "omissão de certificação de contribuições do BE para a campanha". Tanto o PND como o MPT foram penalizados com coimas no valor de 4500 euros. No caso dos responsáveis pelas contas, também os sociais-democratas ficaram à frente. O mandatário financeiro do PSD, Armando Abreu, vai pagar 1800 euros. Lino Silva Abreu (CDS) terá de desembolsar 1500 euros. Herlanda Gouveia (CDU) também vai pagar 1500 euros. Duarte Gouveia (PS) pagará mil euros. Maria Silva (BE) paga o mesmo”. Para os mais interessados deixo neste link o acesso ao acórdão do Tribunal Constitucional na sua versão total. E recordo que os patrtidos já reagiram com o CDS a pedir alterações à lei, aqui.

quinta-feira, abril 15, 2010

PS suspeito de financiamento ilícito

Diz o semanário Sol, num texto do jornalista Luís Rosa, que “o DIAP de Lisboa comunicou à Entidade das Contas dos partidos o despacho de acusação do ‘caso Figo’, onde se concluiu que os contratos da PT e do Taguspark com o jogador visaram o apoio eleitoral a Sócrates. O PS, Rui Pedro Soares (ex-administrador executivo da PT), Américo Thomati e João Carlos Silva (presidente e administrador executivo do Taguspark, respectivamente) podem vir a ser investigados por suspeitas de financiamento partidário ilícito. Em causa está o facto de o Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa considera, na acusação do ‘caso Luís Figo’, que o Taguspark (empresa de capitais maioritariamente públicos que gere um parque tecnológico em Oeiras) apenas assinou um contrato de imagem com Luís Figo, no valor de 750 mil euros, em troca do apoio público do ex-futebolista a José Sócrates, nas legislativas de Setembro do ano passado. O mesmo aconteceu com um contrato que foi assinado entre a PT e uma empresa onde Luís Figo tem uma participação. «Por decisão dos arguidos [Rui Pedro Soares, Américo Thomati e João Carlos Silva], a celebração do referido contrato constituiu um expediente para, através de uma remuneração anual, pelo período convencionado de três anos, alcançarem, da parte de Luís Figo, um apoio político-partidário determinado», considerou Teresa Almeida, procuradora titular do inquérito ao ‘caso Figo’. A abertura de um inquérito-crime a esse alegado financiamento partidário ilícito, crime punível com prisão de 1 a 3 anos, depende agora da Entidade das Contas e dos Financiamentos Políticos (ECFP). Segundo a lei, o procedimento criminal por financiamento proibido depende de queixa deste órgão do Tribunal Constitucional. Por isso é que não foi extraída uma certidão do ‘caso Figo’ e aberto já um inquérito autónomo. A procuradora Teresa Almeida, titular dos autos, decidiu enviar o seu despacho de acusação para a ECFP. Esta irá assim analisar os elementos recolhidos pela Polícia Judiciária e pelo DIAP e verificar se o PS declarou o apoio dado pelo Taguspark e pela PT. Se concluir que os mesmos configuram financiamento proibido, terá que fazer queixa no Ministério Público”.
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terça-feira, fevereiro 09, 2010

Espanha: partidos com 85,41 milhões do Estado em 2010

Segundo o El Mundo, "los partidos políticos con representación en las Cortes Generales se repartieron en 2010 un total de 85,41 millones de euros en concepto de subvenciones del Estado para su financiación ordinaria y para gastos de seguridad. Los dos partidos mayoritarios copan estas ayudas públicas, con 35,84 millones para el PP y 33,89 millones para el PSOE. Esos 84,41 millones de euros repartidos entre los partidos políticos se destinaron fundamentalmente a la atención de sus gastos de funcionamiento ordinario, salvo los 4,17 millones dedicados a cubrir gastos de seguridad. Ambas líneas de subvención pública vienen derivadas de la Ley de Financiación de Partidos Políticos aprobada en 2007. El reparto de los fondos, cuantificados en los Presupuestos Generales del Estado, se decide en función de los resultados obtenidos en las últimas elecciones generales, marzo de 2008, y sólo pueden acceder a ellas los partidos que hayan obtenido algún escaño en el Congreso. La subvención anual se abona a los partidos en cuatro pagos, uno por trimestre. El pasado año es el primer ejercicio completo que estas subvenciones se reparte en función de los resultados de marzo de 2008 y el Boletín Oficial del Estado acaba de publicar las cantidades pagadas en el último trimestre del año. El PP es el partido que recibió la mayor cuantía: 34,06 millones para su funcionamiento ordinario (8,51 millones por trimestre) y 1,74 millones para gastos de seguridad (437.231,25 euros cada tres meses), lo que supone un total de 35,84 millones de euros en todo el año. Detrás figura el PSOE, con 32,24 millones para gastos de funcionamiento ordinario (8,06 millones al trimestre) y 1,65 millones para seguridad (413.879,97 euros cada tres meses), lo que da un total de 33,89 millones en 2010
El PSC, aparte
Si obtiene el PSOE obtiene menos dinero que el PP siendo el grupo mayoritario en el Congreso es porque el PSC, como partido independiente, tiene su propia contabilidad. Los socialistas catalanes recibieron el pasado año 5,94 millones de euros, de los que 290.061 euros fueron para gastos de seguridad y el resto para su funcionamiento ordinario. El PP, de su lado, se lleva parte de la cuantía reservada para la coalición que en 2008 formalizó en Navarra con UPN, que logró dos diputados al Congreso. Se trata de casi 470.000 euros que, ahora que ambos partidos han tomado caminos separados, habrán de repartirse. Los dos partidos mayoritarios copan más del 81% de la cuantía total que se reparte entre las formaciones políticas. En tercera posición figura la federación de CiU, con 2,48 millones para su funcionamiento ordinario y 127.692,24 euros para seguridad (2,60 millones en total en 2010). Detrás aparece Izquierda Unida, con 1,8 millones al año para su funcionamiento ordinario y 92.678,76 euros para seguridad. Su socio de coalición para Cataluña, ICV, ha percibido un total de 504.841 euros en 2010. Unión, Progreso y Democracia (UPyD), que se presentó por primera vez a una elecciones generales en 2008, completó el año pasado su primer ejercicio completo percibiendo subvenciones del Estado con un total anual de 788.268,96 euros, una cuantía también por debajo de lo obtenido por PNV, ERC, BNG y CC
".

segunda-feira, janeiro 18, 2010

Financiamento partidário: registei...

Registei o acto da RTP da Madeira não ter sido capaz de incluir no seu telejornal de hoje, por sistemáticas recusas dos deputados do PSD, uma reacção ou um mero comentário que fosse, ao acórdão do Tribunal Constitucional hoje divulgado, graças sobretudo à notícia do Correio da Manhã. Não esperem que seja eu a comentar, mesmo que tenha a minha ideia sobre o assunto, a mesma de sempre, a de que é uma decisão que vale zero. E vale zero até que resolvam, de uma vez por todas as contradições e as omissões da legislação, que o diploma aprovado pela Assembleia da República clarificava, mas foi vetado por Cavaco e ninguém tem a coragem de o retomar na actual conjuntura. E que esclareçam, de uma vez por todas, quem "mexe afinal na panela", leia-se, quem fiscaliza as contas dos partidos que de certeza não serão submetidas a apreciação por duas vezes: se o Tribunal de Contas se o Tribunal Constitucional, neste caso por via da sua Entidade das Contas a quem compete a fiscalização das contas dos partidos. O resto é conversa da treta e de nada serve andarem a mandar "papaias" ignorando, por exemplo, que os grupos parlamentares não podem ter número de contribuinte próprio, por informação prestada pelo Banco de Portugal, porque não são entidades juridicamente constituídas e reconhecidas como tal, mas apenas uma componente de partidos que são nacionais, dado que a Constituição rejeita a existência de partidos regionais. Aos mais interessados deixo aqui o link de acesso ao acórdão nº 515/2009 (Apreciação da regularidade e da legalidade das contas dos partidos políticos relativas ao ano de 2006) recomendando igualmente a leitura do acórdão nº 643/2009 (Arquiva o procedimento contra-ordenacional contra um arguido e condena diversos arguidos no âmbito da responsabilidade contra-ordenacional dos dirigentes partidários pelas ilegalidades das contas dos partidos políticos, relativas ao ano de 2004).

sexta-feira, junho 12, 2009

Lei de financiamento dos partidos...foi-se!

Segundo li no Publico, num texto do jornalista Nuno Simas, "o Parlamento ouviu hoje a mensagem do veto do Presidente. No debate, a bancada da maioria deixou clara a sua posição: “Só estaríamos dispostos a colaborar em novas soluções se houver esse consenso.” Não vai haver, percebeu-se pelas intervenções do PSD, CDS e BE.Consenso? Qual consenso? O PS já tinha dito que só admitia mudar a lei do financiamento dos partidos e campanhas, vetada esta semana pelo Presidente Cavaco Silva, se houvesse consenso. Não houve. Como se previa, CDS, BE puseram-se de fora da renovação do consenso. O PSD, através de Guilherme Silva e um dos negociadores da lei, admitiu que “a palavra do Presidente da República deve ser tida em conta” em diplomas desta importância. A consequência é óbvia: a lei, aprovada há um mês e meio apenas com um voto contra (do socialista António José Seguro), vai “cair”. Regimentalmente, se nenhum partido apresentar nenhuma proposta de alteração, a lei caduca com o fim da legislatura, já em Julho.Hoje, a sessão no Parlamento abriu com a leitura da mensagem do veto do Presidente, seguido de debate. A bancada da maioria deixou clara a sua posição: “Só estaríamos dispostos a colaborar em novas soluções se houver esse consenso.”Antes, o deputado social-democrata Guilherme Silva lembrou que deve haver “uma sintonia” entre os órgãos de soberania em matérias importantes e que “o Presidente da República tem uma palavra a dizer”. Bernardino Soares, líder parlamentar do PCP, foi o primeiro a falar e a fazer a defesa da lei vetada, afirmando que o diploma em vigor tinha por alvo os comunistas e o seu funcionamento – nomeadamente as verbas da Festa do Avante!, face à impossibilidade de titular todas as receitas da festa por cheque ou transferência bancária.Luís Fazenda, líder do Bloco de Esquerda (BE), leu a mensagem de Cavaco e leu nas entrelinhas a possibilidade de um novo veto, se se insistisse na lei, a poucos meses do fim da legislatura. O CDS, através de Mota Soares, alinhou no argumento para adiar a discussão face às “críticas generalizadas” à lei que aumenta o valor de “dinheiro vivo” que pode entrar nos cofres dos partidos, dos actuais 22.500 euros para 1,2 milhões de euros por ano". Também o Sol fala aqui deste tema.

sexta-feira, maio 22, 2009

Cavaco pressionado a vetar Lei do Financiamento dos Partidos Políticos...

Segundo a jornalista Ana Sá Lopes, do jornal "I", Cavaco está a ser pressionado a vetar Lei do Financiamento dos Partidos Políticos: "A Lei do Financiamento dos Partidos chega a Belém e nunca o Presidente foi tão pressionado para vetar um diploma. Os apelos a Cavaco Silva para que seja o último guardião contra a lei "maldita" têm sido múltiplos: os ex-líderes do PSD Marcelo Rebelo de Sousa, Marques Mendes e Luís Filipe Menezes; o presidente do conselho de jurisdição do PSD, Nuno Morais Sarmento; o ex-ministro socialista João Cravinho; e, sem que tenha feito um apelo expresso ao Presidente, a oposição do número dois do PS, António Costa. O incêndio que a aprovação da lei provocou entre vários responsáveis políticos - em oposição às direcções partidárias que o aprovaram - favorece a ideia de "falta de consenso" social e intrapartidário (por oposição ao consenso parlamentar) que, na opinião de alguns dos responsáveis pela lei ouvidos pelo i, faz com que um veto do Presidente da República seja agora encarado como o mais óbvio passo seguinte.Esta semana, na mensagem que enviou ao Parlamento a propósito do veto à lei do pluralismo dos media, Cavaco Silva escreveu que, estando-se "a escassos meses do fim da presente legislatura", a produção de leis "aconselha uma atenção especial relativamente a matérias de particular relevância para a qualidade da nossa democracia plural e para a salvaguarda do Estado de direito". De resto, no discurso do 25 de Abril, o Presidente da República tinha já apelado à "sobriedade nas despesas", "a que não se gaste o dinheiro dos contribuintes em acções de propaganda demasiado dispendiosas para o momento que atravessamos". Foi esse, aliás, um dos argumentos do deputado do PS António José Seguro para votar contra a lei: "O aumento das contribuições privadas, sem a correspondente diminuição da subvenção pública, adensa os argumentos para votar contra, em particular nos tempos que crise em que vivemos", disse na declaração de voto".

domingo, março 15, 2009

Lei do financiamento deve chegar amanhã

Tudo indica que a nova lei do financiamento dos partidos, que se encontra ainda na fase de discussão na comissão da Assembleia da República, poderá chegar amanhã ao parlamento regional para efeitos de emissão de novo parecer, agora em função das alterações introduzidas no diploma. Trata-se do Projecto de Lei 606/X - Alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho - Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Camapnhas Eleitorais.

quarta-feira, março 11, 2009

PS e PSD aumentam tecto dos donativos

De acordo cm o site da TVI24, "PS e o PSD vão aumentar os tectos dos donativos aos partidos permitidos em dinheiro vivo, fazendo assim a vontade ao PCP, que assim vai poder contabilizar os donativos da Festa do Avante. De acordo com a notícia avançada pela TVI, PS e PSD vão aceitar, em sede de especialidade, que a nova lei do financiamento dos partidos aumente para três mil salários mínimos o tecto de verbas em dinheiro vivo. De acordo com o que a TVI apurou, há mais alterações à lei que visam satisfazer pequenos partidos como o MRPP, o PPM ou o Partido da Terra. Com as alterações, estes partidos passam a ter direito a receber dinheiro do Estado se conseguirem 25 mil votos em eleições (e não 30 mil, como acontecia até aqui). Também as coimas passam a ser diferenciadas, consoante a dimensão dos partidos, sendo que os mais pequenos terão as multas reduzidas para metade. Também a fiscalização das subvenções dos grupos parlamentares vai sofrer alterações. A partir de agora, essas verbas passam a fazer parte das contas dos respectivos partidos e, logo, sujeitas ao controlo do Tribunal Constitucional. São alterações à lei do financiamento, acordadas entre PS e PSD e que vão ser entregues esta tarde na primeira comissão para serem debatidas na quinta-feira".

sexta-feira, dezembro 05, 2008

São Bento quer acelerar financiamento dos partidos...

A Assembleia da República quer acelerar a aprovação do diploma sobre financiamento dos partidos, apresentado pelo PS e pelo PSD. De facto na reunião plenária de 10 de Dezembro está incluído na ordem de trabalhos o Projecto de Lei n.º 606/X (PS e PSD) – Alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho - Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais, que em devido tempo foi remetido à Assembleia Legislativa da Madeira que presumo deverá estar a preparar o parecer através da sua 1ª Comissão (Política Geral). Aos mais interessados deixo aqui o link para a página com o percurso deste diploma e aqui o link para o texto do diploma em questão.

quinta-feira, outubro 23, 2008

Ainda sobre o financiamento dos partidos

Governo 'repõe' donativos por meio bancário - "O PS já tem uma proposta de alteração a fazer ao Orçamento do Estado (OE). Depois da polémica em torno de uma alteração prevista no OE - que muda a lei do financiamento dos partidos, omitindo a obrigação de os donativos serem feitos por meio bancário -, o ministro das Finanças enviou uma carta ao Parlamento, pedindo que sejam feitas "as clarificações necessárias". O que deverá traduzir-se numa proposta dos socialistas, que volte a incluir no texto a referência expressa de que os donativos em dinheiro aos partidos têm de ser feitos por cheque ou transferência bancária. A missiva foi dirigida por Fernando Teixeira dos Santos ao ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Santos Silva. O pedido de "clarificação" é justificado pelo titular das Finanças com a vontade de que não "subsistam dúvidas sobre a intenção do Governo" na mudança proposta - a alteração do referencial das subvenções" (fonte: DN de Lisboa, Suzete Francisco);
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- Governo enviou para o Parlamento rectificação à lei do financiamento dos partidos - "O Governo enviou para o Parlamento uma rectificação à proposta de Orçamento do Estado para 2009 respeitante à alteração da lei do financiamento dos partidos, repondo a actual redacção do artigo sobre os donativos singulares.O artigo 7º da lei do financiamento dos partidos, actualmente em vigor, estabelece que os donativos singulares "estão sujeitos ao limite anual de 25 salários mínimos mensais nacionais por doador e são obrigatoriamente titulados por cheque ou transferência bancária". A proposta de Orçamento do Estado para 2009 alterava este artigo, substituindo "25 salários mínimos mensais" por "25 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)". (fonte: Publico);
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- PCP quer revisão do financiamento dos partidos para poder contar com militantes - "O PCP propôs hoje a abertura imediata de um processo de revisão da lei do financiamento dos partidos, para "permitir que cada partido continue a ter o apoio dos seus militantes". No entanto, o líder parlamentar comunista, Bernardino Soares, explicou que o objectivo é “uma lei mais democrática, sem abdicar do rigor".A revisão, acrescentou Bernardino Soares, deverá ser aberta de imediato, para o processo estar concluído até ao final do ano e, assim, a nova legislação já estar em vigor nas próximas campanhas eleitorais europeias, legislativas e autárquicas que decorrem em 2009. "Não vejo razão para não estar tudo resolvido até ao final de 2008", sublinhou, defendendo a revogação da actual legislação que tem "uma aplicação inaceitável"."É uma lei que foi desde o início contestada pelo PCP", recordou, considerando que se tratou de um diploma criado pelo PS, PSD e CDS-PP "para criar dificuldades ao PCP", nomeadamente à realização da Festa do Avante, e aumentar as subvenções estatais" (fonte: Publico);
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- "Lapso" na lei foi corrigido para "não haver dúvidas" - "O ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Santos Silva, declarou hoje que o Governo quis rectificar a alteração à lei do financiamento dos partidos feita no Orçamento do Estado (OE) para 2009 "para que não possam subsistir dúvidas". Augusto Santos Silva considerou "um lapso" a mudança da redacção do artigo 7º da lei do financiamento dos partidos, que regula os donativos singulares."Informámos os senhores deputados, através do senhor presidente da Assembleia da República, da existência da vantagem de haver uma precisão, para que não possam subsistir quaisquer dúvidas sobre o sentido da alteração da lei", acrescentou, referindo-se à rectificação que repõe a actual redacção do artigo 7º". (fonte: SIC);
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Financiamento dos partidos - A Opinião de Ricardo Costa e Luis Delgado (veja o video do debate na SIC);
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Financiamento dos partidos - A análise de António José Teixeira (veja o video do debate na SIC)
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Financiamento dos partidos- Teixeira dos Santos diz só querer alterar índice que serve de base ao cálculo de subvenções (veja o video do debate na SIC)
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- Permitida doação em dinheiro vivo - "No próximo ano, os partidos políticos vão poder passar a receber contribuições em dinheiro e vender património por valor superior ao de mercado sem que seja considerado donativo. Tudo porque o Governo alterou a lei do financiamento dos partidos políticos com três eleições à porta: legislativas, europeias e autárquicas. O ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, garantiu ontem que as regras dos donativos se mantêm, mas certo é que o Orçamento de Estado para 2009 não só deixa cair a obrigatoriedade de os donativos serem feitos por cheque ou por transferência bancária, como elimina o artigo que estipula como contribuições a venda de património por valor superior ao de mercado. Se o diploma actualmente em vigor determina que os "donativos de natureza pecuniária feitos por pessoas singulares [...] são obrigatoriamente titulados por cheque ou por transferência bancária", a nova versão inscrita no Orçamento do Estado elimina essa obrigatoriedade. Como? Limitando-se a referir que: "Os donativos de natureza pecuniária feitos por pessoas singulares identificadas estão sujeitos ao limite anual de 25 vezes o valor do IAS e são obrigatoriamente registadas nos termos do nº 7 do artigo 12º." Com o fim daquela obrigatoriedade, os donativospoderão passar a ser feitos em dinheiro. Situação que está a gerar polémica, até porque a actual lei proíbe contribuições em dinheiro, de modo a ser possível seguir o rasto dos donativos. Uma missão que, com a nova lei, será difícil de concretizar, segundo apurou o CM junto de fontes conhecedoras do processo, já que os únicos documentos exigidossãoextractos bancários.Acontece que estes não identificam os autores dos depósitos a dinheiro". (fonte: Correio da Manhã, Ana Patrícia Dias);
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- Orçamento facilita financiamento a partidos - "As alterações à Lei do Financiamento dos Partidos Políticos que estão incluídas no Orçamento de Estado para 2009 não se cingiram à permissão de donativos feitos em numerário e ao limite dos montantes, reveladas pelo "Diário Económico". Com as modificações feitas à lei deixam também de ser considerados donativos situações em que bens dos partidos são vendidos por montantes superiores ao valor de mercado, apurou o Expresso. Do novo articulado o ponto 4º do artigo 7º simplesmente desapareceu. E onde se podia ler "Consideram-se donativos e obedecem ao regime estabelecido no nº1 as aquisições de bens a partidos políticos por montante manifestamente superior ao respectivo valor de mercado" agora não existe. Ao contrário do que impunha a legislação em vigor, as operações de venda de património deixam de ser controladas pela lei do Financiamento dos Partido Políticos" (fonte: Expresso, João Vieira Pereira, que publica aqui as alterações à lei, bem como o que está em vigor);
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- Governo corrige mudanças no financiamento dos partidos - "O Governo pediu ontem à noite ao presidente da Assembleia da República a correcção imediata do artigo da lei de financiamento dos partidos, que regula os donativos, inscrito na proposta de Orçamento do Estado para 2009.A rectificação pedida pelo Executivo, e que aguarda agora o aval de Jaime Gama, pretende repor a obrigação de que os donativos feitos por pessoas singulares cheguem aos partidos por cheque ou por transferência bancária – ao contrário do que chegou a estar previsto, quando o Executivo suprimiu esta obrigatoriedade nas disposições finais da proposta de Orçamento.O dia de ontem começou com o Ministério das Finanças a desmentir qualquer alteração à lei do financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais, para além do valor de referência (que passa a ser o Indexante de Apoios Sociais - IAS) para o cálculo dos financiamentos. E acabou com o mesmo Ministério a pedir à Assembleia da República que tudo fique como estava na lei aprovada em 2003 (e que vigora desde Janeiro de 2005), à excepção da alteração ao novo referencial, que passa a ser o IAS, em vez do salário mínimo" (fonte: Diário Económico, Rita Tavares).

quarta-feira, outubro 22, 2008

Financiamento dos partidos: uma tremenda barracada!

Suspeito que estamos perante uma tremenda barracada - a questão do financiamento dos partidos políticos - o que faz com que agora ninguém tenha sequer a ousadia de abordar um assunto demasidado incómodo, muito menos numa conjuntura de crise como a que atravessamos. Recordemos o que se passou:
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Partidos vão poder receber contribuições em dinheiro - "O Orçamento do Estado para 2009 muda a Lei do financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais, com uma alteração que está a levantar dúvidas entre partidos, quem fiscaliza a aplicação da lei e os especialistas na matéria. De acordo com a proposta, os donativos singulares podem deixar de ter de ser feitos por cheque ou transferência bancária, o que na prática pode permitir, pela primeira vez desde 2005, que os partidos recebam donativos em dinheiro para financiar as suas campanhas. “As alterações à lei, em 2003, foram para controlar as entregas em numerário, para que fosse possível seguir o rasto do dinheiro”, explica Mouraz Lopes, membro do Grupo de Estados Contra a Corrupção (GRECO). A possibilidade pode vir agora a ser colocada de lado pelas alterações inscritas no OE, em que o artigo 7º da lei dos financiamentos (regime dos donativos singulares), deixa cair a expressão “são obrigatoriamente titulados por cheque ou transferência bancária” (que exigem documentos comprovativos), substituindo-a pela obrigatoriedade dos partidos em apresentarem os extractos bancários de movimentos e da conta de cartão de crédito. Para Guilherme Silva, nesta matéria, “tudo o que seja recriar nas exigências documentais é mau”. O deputado do PSD ainda acrescenta “estranhar que o Orçamento trate do financiamento dos partidos e que a decisão fique com um carácter unilateral do partido de poder”. O Diário Económico tentou obter uma explicação do Governo, via Ministério das Finanças, durante toda a tarde de ontem, mas não obteve resposta. Contactado, o PS também preferiu o silêncio" (Rita Tavares, Diário Económico);
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Suspeitos de financiamento - PS, PSD, CDS-PP até podem não coincidir muito nas propostas que apresentam ao país, mas numa coisa coincidem: todos já estiveram envolvidos em casos suspeitos de financiamento. O PS, no Governo desde 2005, é suspeito em dois casos. O mais conhecido envolveu continua em investigação no DCIAP e está relacionado com o alegado financiamento do Partido Socialista em troca de favorecimentos no licenciamento do Freeport de Alcochete. A procuradora-geral-adjunta, Cândida Almeida, já anunciou que até ao final do ano o Ministério Público anunciará uma decisão, mesmo que preliminar.Também no ano passado, o PS foi confrontado com novas suspeitas de financiamento ilegal. Desta vez, Luís Vilar, líder do PS Coimbra e membro da Comissão Nacional do Partido, foi acusado dos crimes de tráfico de influências, abuso de poder e corrupção passiva, por ter alegadamente recebido 50 mil euros do empresário Domingos Névoa, da Bragaparques. Mas não só. Vilar terá ainda aceite 10 mil euros de um promotor imobiliário, dinheiro que alegadamente serviu para a campanha do PS nas eleições autárquicas de 2005" (Susana Represas, Diário Económico);
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Orçamento prevê regresso dos donativos em dinheiro aos partidos - A proposta de Orçamento do Estado para 2009, apresentada pelo Governo, prevê que os partidos recebam donativos em dinheiro, sem ser por cheque nem por transferência bancária, pela primeira vez desde 2005, mudando a actual lei de financiamento dos partidos políticos, revela a edição de hoje do “Diário Económico”.Esta proposta de alteração do regime em vigo está a levantar dúvidas entre os partidos, quem fiscaliza a aplicação da lei e os especialistas na matéria ouvidos por aquele jornal.“As alterações à lei, em 2003, foram para controlar as entregas em numerário, para que fosse possível seguir o rasto do dinheiro”, explica Mouraz Lopes, do Grupo de Estados Contra a Corrupção (Greco). Aquele mecanismo de controlo poderá agora passar a ser contornado, já que na parte que se refere a donativos singulares, o Orçamento de Estado deixa cair a expressão de que “são obrigatoriamente titulados por cheque ou transferência bancária” (Publico);
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Ministério desmente alterações às regras de financiamento dos partidos - O Ministério das Finanças garantiu hoje, em declarações à TSF, que o Orçamento de Estado para 2009 em nada altera as regras de financiamento dos partidos, ao contrário do que diz uma notícia avançada hoje pelo “Diário Económico”, onde se lê que o documento prevê o fim dos limites para que os partidos possam receber donativos em dinheiro. Na sequência desta notícia, o PSD prepara-se para pedir esclarecimentos ao Governo.De acordo com o “Diário Económico” a proposta de Orçamento, apresentada pelo Governo, prevê que os partidos recebam donativos em dinheiro, sem ser por cheque nem por transferência bancária, pela primeira vez desde 2005, mudando a actual lei de financiamento dos partidos políticos e de campanhas eleitorais. Esta proposta de alteração do regime em vigor está a levantar dúvidas entre os partidos, quem fiscaliza a aplicação da lei e os especialistas na matéria ouvidos por aquele jornal". (fonte: Publico)
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PSD acusa Governo de alteração encapotada da lei para que partidos recebam donativos em dinheiro - O PSD acusou hoje o Governo de ter feito uma alteração “encapotada” da lei do financiamento dos partidos no Orçamento de Estado de 2009 para permitir que estes possam receber donativos em dinheiro. O Ministério das Finanças já garantiu que o Orçamento não altera as regras do financiamento dos partidos e reafirmou que os donativos de natureza pecuniária continuam a ser obrigatoriamente depositados em contas bancárias.De acordo com o “Diário Económico” a proposta de Orçamento, apresentada pelo Governo, prevê que os partidos recebam donativos em dinheiro, sem ser por cheque nem por transferência bancária, pela primeira vez desde 2005, mudando a actual lei de financiamento dos partidos políticos e de campanhas eleitorais" (Público)

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Supressão de frase confunde lei de financiamentos dos partidos - A proposta de Orçamento de Estado para o próximo ano prevê alterações à lei de 2003, cujo objectivo era controlar as entregas em dinheiro. O Ministério das Finanças desmente que os partidos vão poder voltar a receber financiamentos em dinheiro, conforme foi veiculado pelo "Diário Económico". Teixeira dos Santos sublinha que se verifica apenas uma mudança de controle, mas que continuam obrigatórios os mecanismos bancários. A expressão que refere que os donativos dos privados aos partidos “são obrigatoriamente titulados por cheque ou transferência bancária” foi retirada do artigo 7.º da lei do financiamento dos partidos, lê-se na edição desta quarta-feira do jornal. Desta forma, voltaria a colocar-se a possibilidade de os donativos serem feitos também em dinheiro. Contudo, a nova redacção refere que os partidos estão obrigados a apresentar os extractos bancários de movimentos e da conta de cartão de crédito. (RTP);
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Partidos vão poder receber contribuições em dinheiro - O Orçamento do Estado para 2009 (OE 2009) altera a lei de financiamento de partidos e das campanhas eleitorais. As doações passam a poder ser feitas em dinheiro sem ser por cheque ou por transferência bancária. A alteração está a levantar dúvidas aos partidos e a especialistas, avança a edição de hoje do Diário Económico. Doações aos partidos - PSD não aceita que lei de financiamento seja alterada através do OE (veja aqui o video com a notícia da SIC)