“Sob o título “Um Estado Melhor”, o Governo da República editou uma
brochura, onde, em linhas gerais e sob a veste de um traçado de perspetivas de
futuro para a (re) estruturação do funcionamento e organização do aparelho
estatal, e de um certo sentido de ser Estado em Portugal face às tarefas que a
este cumpre assegurar, encontramos um desenho generalista de pretensões
governamentais, apresentadas, quanto a nós, pela “rama”, assente em várias
receitas já gastas pelo passado e que se nos afigura desprovido da necessária
“raiz” própria de um real e desejado “Melhor Estado”, senão vejamos:
1.
Começando por abordar o
circunstancialismo que conduziu o País à situação de “emergência financeira”
que levou à assinatura, pelo anterior Governo da República, do Memorando de
Entendimento com a Comissão Europeia (CE), Banco Central Europeu (BCE) e Fundo
Monetário Internacional (FMI), o Governo da República discorre sobre a diminuição
da soberania do Estado, face à necessidade de criar “a convicção de que
(Portugal) estará em condições de poder financiar-se autonomamente”,
procurando, assim, justificar a redução efetuada de salários na função pública
e de pensões, bem como o aumento da carga fiscal. São ainda focados os recentes
acórdãos do Tribunal Constitucional que decidiram sobre a inconstitucionalidade
do “corte” dos subsídios de férias e de Natal, bem como da alteração ao regime
de mobilidade especial, conducentes, segundo o Governo, à revisão dos níveis
salariais praticados, uma vez que “A alternativa seria não cumprir o Memorando
subscrito com a troika”.
Assente no que sumariámos supra, o documento em análise refere ainda, que
“Portugal deve estar em condições de se financiar em mercado quando o PAEF
terminar, em Junho de 2014”, o que também determina a “necessidade de fazer
reformas estruturais no Estado” que deem continuidade à “disciplina das
finanças públicas”.
2.
Com o pressuposto a que
aludimos, de forma geral, no ponto anterior desta informação, o documento em
apreço prossegue, mencionando uma pretendida “política de Administração
Pública” e dos consensos necessários para a mesma, sempre dentro da
generalidade de que se reveste toda a abordagem que lhe assiste.
A este propósito, afigura-se-nos como ponto
crítico, o facto de se realçar uma perspetiva eminentemente financeira neste
pretendido “Estado Melhor”, de onde avulta a preocupação em que venha a
consagrar-se, a nível constitucional, a chamada “regra de ouro” (equilíbrio ou
superavit do saldo orçamental corrente) das finanças públicas. Daqui
transparece, quanto a nós, a visão subjacente e que mantém a tónica na política
de contenção de despesas com o consequente alicerce penalizador das pessoas,
manifesto quando se refere a flexibilização do vínculo do trabalhador em
funções públicas (vulgo, facilitação do despedimento na função pública), a
requalificação e se menciona, de passagem, a contração salarial, a par de
medidas que têm já vindo a ser aplicadas, mas demonstrativas de fraco impacto
real, de que são exemplo, as recentes rescisões por mútuo acordo ou o trabalho
a tempo parcial. Por parte deste último, é agora anunciada a articulação entre
trabalho e reforma a tempo parcial e de onde, pese a novidade neste ponto, se
manterá, no que toca a despesa, evidentemente, a respeitante ao encargo público
de pensão mais salário.
Voltam a ser mencionadas as estruturas
partilhadas, agregando funções comuns dos serviços, vg. pagamentos,
integração gradual da “função jurídica e contenciosa”, das funções “prospetiva, planeamento, elaboração de
políticas públicas e medição do seu impacto”, integração de algumas
inspeções-gerais, entre outras, sobre as quais nos cumpre recordar que a
partilha de serviços e funções é um conceito estruturante da Administração
Pública que já está na legislação, pelo menos desde 2004, introduzido através
da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro.
A agregação de municípios é uma ideia novamente retomada, no âmbito desta dita Reforma do Estado,
relativamente à qual recordamos que a proximidade do poder local e das
instituições às pessoas, é um valor a acautelar.
Aventa-se a realização de um novo PREMAC,
agora seria o 2., referindo-se que esse deve também, em termos equivalentes,
ser promovido nas administrações locais e nas administrações
regionais. Relembramos que, designadamente, por parte da Região Autónoma da
Madeira, tal deverá partir sempre de decisões próprias dos órgãos regionais.
Ressurge ainda, sem novidade de denominação
(que essa é, também, o menos relevante, evidentemente), a organização de um
Simplex 2, para o qual se menciona dever ter “método, calendário e
objetivos”, não vindo nenhum destes, por ora, no documento em apreço.
No âmbito da proteção social, ficamos a
saber que o Governo vai constituir, no próximo ano uma “Comissão de Reforma
da Segurança Social”, pretendendo, entre outros aspetos, que o sistema
evolua para uma lógica de capitalização, devendo assegurar, designadamente, um
modelo de adesão individual e voluntária, com a fixação de um valor máximo para
as pensões que o Estado paga.
A nível fiscal, é tema o
“desagravamento”, mencionando-se a “esperança de que está nos objetivos começar
a inverter essa tendência” (entenda-se, “tendência” de aumento) e aponta-se a
reforma do IRS e do IRC, sendo que a primeira, à semelhança do sucedido com a
segunda, vai ser objeto, no início do próximo ano, da constituição de uma
designada “Comissão de Reforma do IRS”.
3.
Quanto destacámos acima,
tem o propósito de evidenciar, segundo a nossa leitura, o seguinte recorte da
proposta do Governo da República para “Um Estado Melhor”: o documento
enraíza-se, afigura-se-nos, em preocupações de base das finanças públicas, de
onde derivarão, segundo o deixado antever, muitas das medidas concretas que no
futuro virão a ser tomadas (note-se que a revisão da Constituição é mencionada,
exclusivamente, com essa preocupação, à guisa da introdução da “regra de
ouro”). O documento analisado, assenta, de resto, em várias ideias e ou
projetos oriundos de “receituário” do passado que deram já as suas
(insuficientes) provas. Além do referido, pensamos que virá a relevar sim, o
conhecimento das eventuais futuras propostas de medidas respeitantes à
concretização e desenvolvimento de grande parte do que é mencionado na proposta
relativa a “Um Estado Melhor”, dado que o mesmo documento é, basicamente e em
demasia, genérico, prejudicando, assim, um debate com a relevância que deveria
justificar uma verdadeira reforma estrutural do Estado que é a necessária ao
desejado desenvolvimento nacional.”
4. Dentro das áreas abrangidas por este guião, ressalta a parte relativa às
entidades com funções de inspeção sendo, nomeadamente, feita referência à
necessidade de ser equacionada a reforma da função inspetiva do Estado.
O Estado deve assegurar a existência de órgãos de controlo e de
inspeção, sem prejuízo, no entanto, de implementar uma racionalização na
atuação destes órgãos com vista a evitar a sobreposição de controlos, bem como
a existência de áreas que possam não estar abrangidas pela atuação das
inspeções.
A eventual agregação das inspeções, que poderá reforçar a autoridade e
prestígio destas entidades, deverá atender ao facto de que os recursos humanos
são essenciais para que as ações por elas realizadas vão ao encontro dos
objetivos pretendidos pelos seus principais utilizadores, entre os quais está o
Governo.
A reforma neste domínio, deve conduzir a uma racionalização dos recursos
disponíveis — humanos e materiais —, sem pôr em causa o funcionamento das
inspeções, devendo as reestruturações atender ao facto de que é necessário
continuar a dotar as inspeções com os meios adequados para a realização das
suas atividades. Por fim, é de sublinhar que
sendo a atividade de inspeção própria da atuação do Estado este deve assegurar
ao pessoal de inspeção, de uma regular, uma formação profissional adequada
procurando realizar um número mínimo de horas de formação por ano.
5. Reformar o Estado não é uma iniciativa que se faça, simplesmente, por
decreto, mas sim a obra de uma geração. Consequentemente, a Reforma do Estado
deve ser gradual, reflectida e comum a uma parte importante das forças sociais,
políticas, culturais e militares. Adicionalmente, para reformar do Estado com a
profundidade, transparência e eficácia que o processo exige, são necessários
meios, tranquilidade política, independência e serenidade governativa. A
falharem alguma das condições identificadas acima, a Reforma do Estado
torna-se, inevitavelmente, uma arma de arremesso e uma emboscada, não só para
quem a quer promover, mas também para quem a ela tem de reagir.
6. Nos
moldes em que foi apresentada, a Reforma do Estado tem estado sempre aliada à
redução da despesa, que é um objectivo demasiadamente restritivo em relação à
grande mudança estrutural que se pretende e que deve nortear qualquer processo
de reforma profunda da estrutura administrativa do país. Em suma, o documento
apresentado trata com uma perspectiva míope e limitada um processo muito
complexo que tem implicações a todos os níveis, pois não é só a despesa que deve
funcionar como principal motor da acção governativa, como é actualmente o caso,
mas sim a qualidade de vida, a dignidade humana e o bem-estar físico e
psicológico dos cidadãos, premissas que parecem, há muito, ignoradas pelo
actual Governo da República.
7. O
documento da Reforma do Estado ‘demoniza’ a Segurança Social, isto é, trata o
Sistema de Segurança Social como uma estrutura desequilibrada. A realidade não
é essa, de todo, pois o Sistema de Segurança Social não tem desequilíbrios
intrínsecos que justifiquem cortes, a não ser agora, que foi transformado num
sistema desequilibrado pelos aumentos desumanos no desemprego, gerados pelas
políticas do actual Governo da República. Se o Governo que saber a verdadeira
razão para a dita insustentabilidade da segurança social deveria olhar para si
mesmo e para a pressão imensa que o seu desnorte veio a colocar num sistema
funcional e que até contribuía, até há bem pouco tempo, para a redução do
défice nominal privado.
8. O plano
deveria incluir um cálculo dos impactos orçamentais da estratégia apontada. Não
obstante tratar-se de um documento claramente apressado e imaturo, uma ligação
clara e quantificada do Guião à estratégia orçamental apenas contribuiria para
a credibilização do documento, algo que necessita desesperadamente. Ao não
fazer essa ligação, o documento apenas parece ser uma estratégia amadora para o
futuro do país sem qualquer ideia dos impactos de curto, médio e longo prazo a
nível macroeconómico e orçamental.
9. O
documento reivindica projectar uma reforma profunda do Estado sem tocar
minimamente em aspectos fundamentais para o funcionamento do país, como a
relação entre o Governo Central e as Regiões Autónomas, a concepção da
administração pública, o conceito de funcionário público, o desenhos dos
grandes sistemas de educação, segurança, saúde e justiça, e os direitos e
deveres das instituições. Por sua vez, isto obriga a uma revisão profunda da
Constituição, que o documento não prevê, erroneamente, mas a qual não deve ser
possível nas actuais condições de excepcional crispação e degradação das
relações entre dirigentes partidários. Esclarecendo melhor este
ponto, que se note que a revisão profunda da Constituição tem de ser parte
central, obrigatória e incontornável da Reforma do Estado, não sendo possível,
de todo, conceber a Reforma do Estado sem a remodelação da Lei Fundamental
Portuguesa. Reformar sem rever a constituição – e sob a ameaça de bancarrota e
sob a pressão dos credores internacionais – é tão arriscado e tão perigoso
quanto criar ou reformar um estado à custa de dívida e de benesses demagógicas.
10. Concursos para uma política da Administração Pública
Despesa estrutural
(pág. 23): existirá efetivamente uma definição absolutamente estabilizada,
unânime e inequívoca sobre este agregado de despesa? Pelo que se ouve no debate
público sobre esta matéria, não nos parece. É difícil não concordar com a
grande maioria dos princípios gerais e com o racional das propostas
desenvolvidas nas páginas 23 a 27. Tal acontece por exemplo quando se fala de
uma administração mais eficiente e qualificada tecnicamente, com maior
mobilidade, premiando o mérito e recompensando a boa performance do desempenho
dos serviços. Poucos serão com certeza contra tais ideias em abstrato. Acontece
que a materialização de tais princípios suscita sempre problemas práticos na
sua aplicação, degenerando recorrentemente em situações de perfeita
irrazoabilidade, como acontece por vezes na aplicação do SIADAP, em que se tem
de considerar como igual o que é diferente por natureza. Acresce que tais
princípios – generalizadamente consensuais – não são traduzidos em propostas
concretas. Por exemplo: quanto aos programas de rescisão por mútuo acordo, como
possibilidade permanente, com certeza que recolherá consenso geral. Mas num
contexto de recessão económica ou ambiente económico expectavelmente adverso no
médio prazo, como financiar adequadamente tal programa? Com recurso à venda das
reservas de ouro do Banco de Portugal? Basta ter os resultados práticos do
processo de rescisões recentemente encetado neste domínio para concluirmos que
sem meios financeiros adequados tais programas poucos resultados acabam por
ter.
11. Reformar
é diferente de Cortar
Afirmações do tipo “… reformar o Estado é continuar a
privatizar…” (pág. 29), não concorrem seguramente para a recolha dos
necessários consensos que o documento em causa deveria ambicionar. Não haverá
reforma substancial do Estado, sem existir previamente um amplo consenso sobre
quais são efetivamente as funções que este tem que desempenhar. A mera
privatização deve constituir um instrumento e não um objetivo de per si.
Existem aliás inúmeros exemplos por toda a Europa, de privatizações mal
sucedidas, como por exemplo no sector das águas (pág. 68). Reformar o Estado é
ganhar eficiência (pág. 31). Mais do que o regime das 40 horas e de uma
mobilidade acrescida, muito se ganharia em termos de eficiência, se fosse
exigida e praticada uma melhoria significativa na qualidade da produção
legislativa. É que em bom rigor, a função da Administração, não deve ser a de
interpretar as leis, mas sim as de aplicar célere e adequadamente. O que
acontece na prática não é isso. Legiões de juristas nos mais diversos
departamentos do Estado esgotam-se em interpretar legislação, recorrentemente
mal feita e confusa, quase sempre sem qualquer tipo de orientação por parte de
organismos que deveriam ter tal missão, decidindo depois casuisticamente sobre
matérias que deveriam ter uma aplicação generalizada e automática por todos os
departamentos e serviços da Administração. Um exemplo simples: não existe por
exemplo nenhuma norma ou circular do Estado sobre o cálculo de juros de mora,
deixando ao juízo de cada departamento fazer interpretações sobre uma
legislação complexa, confusa e passível de inconformidades graves na sua
aplicação. Ou por exemplo a verdadeira manta de retalhos que constitui a
legislação sobre o ordenamento do território, o que para além da falta de
celeridade que constitui queixa geral quanto às decisões, em muito deve
contribuir para os péssimos exemplos neste domínio que se multiplicam um pouco
por todo o país.
12. Sentido
útil da reforma do Estado – reduzir a carga fiscal e a burocracia
Ponto
4.6. Desburocratizar e criar um Simplex 2: Instituir a regra do deferimento
tácito (pág. 107), nos casos de incumprimento de prazos, em alguns domínios e
matérias (urbanismo por exemplo), pode constituir uma perversão cujo resultado
pode não ser necessariamente a defesa do interesse geral. A instituição de uma
regra deste tipo teria então que corresponder uma disponibilização de meios
humanos e materiais à administração, incomportáveis num futuro próximo.»
13. A
reforma do Estado e a redução da burocracia exigem um forte e contínuo
investimento em plataformas de serviços públicos eletrónicos, em workflow,
com facilidade de interação entre o cidadão e a administração pública,
com facilidade de utilização pelos próprios serviços e com simplicidade no upgrade
dos mesmos. A digitalização dos serviços públicos é manifestamente
insuficiente para o objetivo proposto (ver páginas 109 e 110).
14.
A reforma do Estado e a redução da burocracia carecem igualmente de uma
profunda revisão legislativa no sentido de compilação e consolidação de
diplomas, suprimindo inúmeras alterações ao diploma base, e de evitar diplomas
dispersos sobre um mesmo tema. E esta revisão deverá ser efetuada nas áreas da
atividade económica, mas também na legislação que estabelece regras de
funcionamento da Administração Pública. Os serviços públicos e os seus
dirigentes, muitas vezes vêem-se confrontados com um grande número de
requisitos a cumprir, mas dispostos em diplomas separados. Um exemplo disso é a
legislação na área das aquisições, que obriga ao cumprimento do Código dos
Contratos Públicos, da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso e da Lei do
Orçamento de Estado, entre outros.
15. O papel das Regiões Autónomas no Guião
sobre “A Reforma do Estado”
Da análise global feita ao guião, verifica-se que
o papel das Regiões Autónomas na “reforma do Estado” nem é considerado pois,
para além da sua quase completa omissão no documento, também não prevê
expressamente, pelo menos ab initio,
o seu contributo direto futuro, visto que as propostas se dirigem, sobretudo,
aos partidos políticos e aos parceiros sociais. Ora, julga-se que uma tarefa de
tal dimensão só pode ter possibilidades de êxito se tiver a participação ativa
e consequente, não só dos principais atores políticos (partidos) e sociais
(sindicatos e organizações empresariais), mas também das demais instituições do
Estado, entre elas as Regiões Autónomas e as Autarquias, as magistraturas, as
Universidades, os militares, as associações privadas e públicas (por exemplo,
as Ordens profissionais), etc., sob pena de o “Estado reformado” ser apenas o
Estado de uns e não de todos, aceite (ou não) mas não comungado. Por outro
lado, no que se refere à Administração Pública, importa lembrar que a
Administração Regional Autónoma tem a mesma matriz organizacional da
Administração do Estado, embora aquela tenha competência limitada às matérias
de interesse das respetivas populações e exclusivamente no âmbito do seu
território e nos limites da autonomia regional definidos na Constituição e nos
respetivos Estatutos Político-Administrativos. Pelo que, a reforma do Estado,
na sua vertente Administração Pública, necessária e consequentemente, acarreta
a reforma da Administração Regional Autónoma sobre a qual as Regiões Autónomas
têm de, obrigatoriamente, ser consultadas por força do estatuído no n.º 2 do
artigo 229.º da Constituição e, no caso da RAM, na alínea qq) do artigo 40.º do
Estatuto Político-Administrativo. Além disso, a consulta obrigatória das
Regiões Autónomas alarga-se a diversas outras matérias de interesse específico,
elencadas (não exaustivamente) no já referido artigo 40.º do Estatuto
Político-Administrativo da RAM, das quais se salientam as seguintes:
- Autarquias
locais e sua demarcação territorial;
- Ordenamento do
território;
- Saúde e
segurança social;
- Educação;
- Cultura,
especialmente no que respeita a Museus, bibliotecas e arquivos, espetáculos e
divertimentos públicos, artesanato e folclore;
- Desporto;
- Turismo e
hotelaria.
Ao que se acrescenta que a Constituição, no seu
artigo 277.º, atribui às Regiões Autónomas, os seguintes poderes:
- Criar e
extinguir autarquias locais, bem como modificar a respetiva área;
- Exercer poder
de tutela sobre as autarquias locais;
- Aprovar o
plano de desenvolvimento económico e social, o orçamento regional e as contas
da região e participar na elaboração dos planos nacionais;
- Participar na
definição e execução das políticas fiscal, monetária, financeira e cambial.
Donde se conclui que, se outras
razões não existissem (e existem), por força do determinado em normas e
princípios constitucionais, concretizados nos respetivos Estatutos
Político-Administrativos, a reforma que se queira fazer do Estado não pode ser
consumada sem a participação ativa, que por vezes é obrigatória, das Regiões
Autónomas.
16.
Relativamente do sector do Turismo, verificamos que o guião sobre “A Reforma do
Estado” não faz nenhuma referencia objetiva, no entanto, deverá o Estado atuar
como entidade reguladora, supervisora e inspetiva, sendo certo que, a sua
função como dinamizador de uma economia aberta e de mercado, deverá ser
executada através de um processo de desburocratização e simplificação de
processos.
17. No que
concerne ao sector dos Transportes, as referências, na área de atuação do
Governo Regional, são praticamente nulas, não constituindo as existentes
propriamente novidade. Conforme já estava previsto, há uma tendência das autarquias
locais terem o controle sobre os transportes públicos de passageiros nas
respetivas áreas de influência, bem como, poderem ter poderes de fiscalização e
atuação relacionados com o trânsito rodoviário.
18. Em termos
de desenvolvimento empresarial sugere-se:
a) Sistema de
compensação de dívidas ao Estado. Possibilidade das empresas poderem efetuar
uma compensação das dívidas ao Estado quando este lhes é seu devedor. Mormente
nesta fase de crise económico-financeira, muitas são as empresas que não conseguem
sobreviver porque o Estado-cliente não paga. Uma empresa credora do Estado
deveria poder fazer um encontro de contas entre o que o Estado lhe deve e o que
a empresa tem que pagar à Segurança Social e Finanças. Muitas são as empresas
que por via desta situação não conseguem concorrer a sistemas de incentivos e,
assim, aumentar o nível de investimento em Portugal.
b) Autonomia fiscal
da Região Autónoma da Madeira. Necessidade sobejamente conhecida e nem sequer
aflorada no Guião da Reforma do Estado.
c) Incremento da
intervenção das Regiões Autónomas na elaboração da legislação. Entre outras,
esta intervenção permitiria uma mais rápida e mais eficaz adaptação da legislação
às especificidades da Madeira.
d) Simplificação do
Código da Contratação Pública. Necessidade de introdução de muitas melhorias e
desburocratizações. Devido à extensão da burocracia exigida, deveriam ser
criados formulários.
e) Mais
fiscalização/Menos burocracia. Quer no que toca os licenciamentos comerciais e
industriais, quer no que toca as regras dos auxílios de estado, quer no que
toca às baixas fraudulentas, atribuição de subsídios de desemprego, rendimento
social de inserção, etc.
f) Extensão à Região
Autónoma da Madeira das medidas de crescimento económico. São exemplo disso a necessidade
de criação de uma ligação da nova instituição financeira para o desenvolvimento
ao sector produtivo regional, assim como os mecanismos para reforçar o
financiamento da economia, nomeadamente os apoios à exportação.
g) Telecomunicações
e tecnologias da informação. Estruturas partilhadas por todos os serviços do
Governo levariam a uma maior eficiência e redução de custos.
h) Regime de
Mobilidade. Maior flexibilização do regime de mobilidade de forma a abranger
mais situações de consolidação.
i) Revisão do
SIADAP. Trata-se de um mecanismo de avaliação de desempenho que leva à
existência de muitas situações injustas por via da forma como são fixados os
objetivos e o modelo de avaliação. É um sistema ineficaz, demasiado burocrático
e, neste momento, inútil devido à suspensão dos seus efeitos práticos em termos
de progressão da carreira. A tentativa de flexibilizar o SIADAP, optando-se por
um sistema de avaliação dos funcionários a 2 anos, apenas veio descoordenar o
sistema de avaliação, tornando-o mais disfuncional.
19. Parece-nos relevante mencionar estar o documento marcado por uma carga ideológica
assinalável, fundamentalmente, de cariz liberalizante , melhor dizendo, de
índole neoliberal , como sói atualmente dizer-se, ao estilo do que foi seguido,
por exemplo, pelos Governos da Senhora Thatcher, em Inglaterra, nos anos 80s do
Sec. XX ; e, onde, o neoliberalismo, enquanto corrente doutrinária de marcada
inspiração governamental, foi apresentado como um pensamento que reivindicava o
regresso aos valores liberais na sua forma original. Para esta forma de conceber
a ação do Estado, realidade que marcadamente inspira o presente Guião, aquilo que será uma vocação de privatização das funções
do
Estado torna-se quase uma matriz idiomática que nos é apresentada,
enquanto
leitores do documento, a coberto de uma visão apresentada como de
necessária
Reforma. A prová-lo atente-se na seguinte passagem do referido Guião:
“Reformar
o Estado, é continuar a privatizar e, portanto, retirar o Estado...”. (p.
29)
De resto, esta “lógica” de Reforma do Estado
é-nos apresentada, também, em jeito indissociável, aquilo que entende o Guião, dever ser inevitavelmente um:
“Estado mínimo” (ou “de mínimos”,
como se refere mesmo de passagem...) e naquelas que devam ser as suas funções e
prestações sociais, ao qual acaba estando associada, ainda, uma visão de “fim”
do Estado Social, sem prejuízo de se entender, também, que tal “visão”
corresponderá aquilo que deve ser hoje um Estado
Moderno:
“Na
verdade, as funções de um Estado que queremos mais moderno não podem ser a mera
réplica de modelos anteriores, ajustada a limites orçamentais mais exíguos. O
debate não deve ficar cristalizado entre a hipérbole da estatização, cuja
ineficiência a história provou, e o chamado Estado mínimo ou Estado de mínimos,
cujos conceitos esta maioria política não partilha. O objetivo é construir um
Estado melhor”. (p.43)
Ora, dir-se-á também em contexto de análise,
que sem prejuízo de tal “visão” não poder ser axiomaticamente assumida sem
reparos, queda desde o seu inicio, por não estar devidamente fundamentada e nos
ser apresentada mais em jeito de convicção ou de fé, do que em valores ou
indicadores precisos. Aliás, deve referir-se que
perpassa por todo o documento, e nas mais variadas áreas, esta mesma sensação
de convicção firme sobre a “visão” que se terá do Estado, nas suas funções
carecendo, no entanto, como parece mais do que evidente, em face da natureza do
documento, por se apresentarem factos, indicadores ou mesmo princípios
científicos, com demonstração cabal e concreta onde já tenham sido aplicados, e
tenham produzido os resultados que convictamente se assumem e a fórmula indica,
que comprovem aquilo que se afirma. Exemplo desta confrangedora ausência de
rigor científico, que se exigiria a um documento desta natureza e com a
importância que quer assumir, podemos ler:
“...“Cortar” é reduzir; reformar é melhorar. “Cortar” é cumprir metas;
reformar, é mudar de modelo. “Cortar” é uma consequência dos erros passados,
reformar pode e deve ser a condição para acertar no futuro. “Cortar” obedece a
uma restrição orçamental. Reformar cria condições para, estruturalmente, o
Estado ser menos pesado e a sociedade ser mais forte...” (p.28)
Neste particular, deve mesmo afirmar-se que
tendo presente aquilo que antes foi difundido pelo XIX Governo Constitucional,
em especial o: RETHINKING THE STATE—SELECTED EXPENDITURE REFORM OPTIONS (FMI,
janeiro 2013) , bem como o: OCDE-PORTUGAL: REFORMING THE STATE TO PROMOTE
GROWTH, sendo claramente documentos que se percebe terem “inspirado” a produção
deste Guião, apresentam no entanto elementos fáticos, sustentados em
indicadores concretos e mesmo princípios doutrinários, no seu ponto vista,
apesar de em muitos casos discutíveis e descontextualizados, que sustentam as
opções apresentadas.
20. Abordando
agora o Guião de forma mais próxima, assistimos como convicções (concretizando
dentro daquilo que antes caraterizámos) a ideia de incluir a “regra de ouro” na Constituição. Trata-se
de matéria que implica necessariamente ampla consensualidade uma vez que se
trata de alterar a Constituição. Ora, o Partido Socialista já se mostrou contra
e foi por isso que o Governo decidiu colocar a regra na “Lei de Enquadramento
Orçamental”. Ademais, o próprio Presidente da República também já se manifestou
contra a intenção de colocar na Constituição: "uma variável endógena como o défice". Remanesce assim a
dúvida: será que é por repetir uma ideia muitas vezes que ela se torna
realidade? Depois, será que é por atender à forma, que se resolve a substância?
A outro nível, mas quiçá com alcance semelhante sugere-se, ou melhor,
promete-se poder baixar o IRS em 2015 (ano de eleições). Avança-se mesmo com a
criação de uma espécie de Comissão, ao estilo que foi feita para o estudo do
IRC (“Comissão Professor Lobo Xavier”)
que analisará o tema em 2014. Ora, fica-nos a dúvida: é possível baixar os
impostos num ano em que o Governo já se comprometeu em baixar o défice de 4%
para 2,5%?
Agora, em “sede” de Comissões, no próximo ano
pretende-se criar uma “Comissão de
Reforma da Segurança Social” com 83 especialistas. Pergunta-se porquê 83
especialistas, qual a base para este número? Mas, à parte do preciosismo
numérico, o Guião diz que a reforma
na Segurança Social só avança no ano em que o PIB crescer 2% (p. 83). Bem, já
se percebeu que não vai ser para breve. E se no ano seguinte a esse “longínquo
ano” o PIB voltar a cair? Cancela-se a “Reforma”? Qual é a lógica? Nesta senda,
ainda, volta-se a “desenterrar” a ideia do “plafonamento
da Segurança Social” (p.83). A propósito deste assunto, fica por resolver o
seguinte: colocar um teto ao pagamento das pensões também implica colocar um
teto às contribuições. Ou seja, descapitalizar o já descapitalizado regime de
previdência?
21. Em jeito
de “Reformas”, no Guião vão aparecendo
mais umas intenções. Aponta-se para uma “agregação
de municípios”(p.51). Deve dizer-se que a Troika também o queria. Ora, o melhor que o Governo conseguiu até
ver, ou quis fazer, foi reduzir o número de freguesias. Agora avança-se com uma
vontade de consenso entre partidos e com um animus
de processo dinâmico:
“a
instituição, de preferência, com o máximo consenso interpartidário possível, de
um processo de reforma dos municípios aberto e contínuo, que facilite e promova a sua agregação.”(p.51)
O vice-primeiro-ministro também mostrou, o
Guião afirma-o e bem, que quer cortar nas chamadas “gorduras do Estado”. E até mostrou alguma indignação pela
existência de 12 secretarias-gerais dos Ministérios, quando algumas das suas
atribuições são absolutamente comuns. Neste sentido, ainda, nos recordamos do
Governo ter anunciado que iria reduzir 2 terços na despesa. No entanto, e se é
assim tão óbvio e evidente por que é que o Governo não fez isso nos mais de
dois anos que já leva de governação?
22. Deve
dizer-se a este propósito que também aqui se assiste mais do que aspetos para a
consideração de uma Reforma, a itens diríamos quando muito de racionalização das
atividades governativas. É, pois, neste sentido que nos são apresentados no Guião (p.46 a 57), sugestões
“reformistas” de:
•
Simplificação dos
pagamentos;
•
Integração dos serviços
jurídicos e contencioso;
•
Integração das unidades de
Estudos e Planeamento;
•
Concentração dos
departamentos vocacionados para as relações
internacionais;
•
Reforma das funções
inspectivas de vários Ministérios;
•
Gestão centralizada de
compras;
•
Gestão racionalizada do
património imobiliário do Estado;
•
Reforço de um projeto
iniciado anteriormente e apontando para a sua
evolução
como: PREMAC 2 (mas esquecendo quiçá que muito do descrito antes, se deve
inserir neste não fazendo sentido ver as “racionalidades” apontadas de forma
isolada ou descontextualizada e muito menos dar por garantido que os 1700
dirigentes eliminados e a extinção de mais de 160 unidades [p. 30],
correspondem a uma Reforma);
•
Reforço daquilo que o
PREMAC apontava também nas Administrações Locais e Regionais (esquecendo, aqui,
que no caso regional da Madeira existiu já um PREMAR, pelo que não é correto
afirmar querer estender este projeto, dando-se a entender que nada existe na
área nas Administrações Regionais);
• Reforma do Código do Procedimento Administrativo (realidade que na
essência traduz aquilo que mencionamos de racionalizar a atividade
governativa).
Matizadas sempre com algum cunho ideológico,
sem qualquer consistência, em termos de indicadores precisos, como no caso
daquilo que se afirma ser opção por um “modelo
de Administração Pública”, que não se explica qual; nem porque considera
ter “funcionários” a mais (curiosamente
usa-se uma terminologia já ultrapassada pela lei!) e que diminuindo o seu
número (qual?) poder-se-á remunerar melhor os restantes (em quanto?); bem como
dotá-los de melhor qualificação (qual? em que áreas?).
Acaba-se, por outro lado, por deixar a intenção,
com algum efeito sublimar, da existência num futuro de “funcionários”, (para usar aqui a mesma terminologia do Guião), de 1ª e todos os outros. Isto
quando, nessa altura, existirem aqueles que serão “bem pagos”
(expressão usada pelo próprio Guião)
e os demais.
“...no plano das políticas públicas, opção por um modelo de
Administração Pública que tenha menos funcionários mais bem pagos. Esta opção
permite focar a política transversal de Administração Pública na qualificação dos agentes.” (p.24).
Convenhamos, pois, que para motivação dos
agentes públicos numa Reforma na Administração, começar com este pressuposto
não será de todo aliciante para envolvimento daqueles que em primeira linha a
têm de implementar.
23. Ainda, e
dentro daquilo que nos parece ser mais do que “Reformas”, verdadeiras racionalidades da ação governativa,
atentemos nas seguintes medidas do Guião
(p. 25 a 31):
•
“Flexibilizar vínculo do trabalhador em funções públicas” (aqui,
usa-se já a terminologia legal);
•
Incentivar as rescisões por
mútuo acordo;
•
Aposta no que se apelida
de: “legislação reformista”(p.25)
sobre:
• Reformas a tempo parcial;
• Requalificações de funções;
• Rescisões;
• Programas de estágios que melhore as qualificações
(nenhum destes itens estão devidamente quantificados, como deveriam para
a natureza deste documento, em destinatários, áreas, objetivos, metas).
•
Introdução das 40 horas no
regime laboral da Administração pública (as razões invocadas limitam-se a
falar: “em sintonia com o praticado no
sector privado...”(p.31), ficando por “demonstrar” aquilo que seria
essencial a uma medida destas e que são os ganhos de produtividade;
•
Sistema de mobilidade
especial (p.31). Com efeito decorridos 6 anos desde a sua criação é agora
alterado o sistema de mobilidade, tendo em conta os seus diminutos resultados
em termos de racionalização da Administração Pública e de investimento nos seus
trabalhadores. O “novo sistema” ao invés do anterior que retirava o trabalhador
de funções e ia reduzindo progressivamente o seu vencimento é substituído por
um projeto de requalificação onde durante um ano são reconhecidas ou não
competências específicas de cada trabalhador. Os trabalhadores são submetidos a
um processo de formação profissional no sentido da requalificação e aproveitamento
dos quadros públicos. O princípio é nobre, contudo dependente duma efetiva e
cuidadosa avaliação, aplicação e acompanhamento para que estes trabalhadores,
estando desaproveitados, sendo pouco produtivos ou desnecessários nas funções
que anteriormente executavam passem a estar preparados para encontrar novas
funções no contexto da reorganização dos serviços públicos.
•
Simplificação de
procedimentos (apontam-se várias áreas desde os licenciamentos, até aos
equipamentos industriais e afins, sem no entanto se precisar).
•
Reforço da obrigação de os
Ministérios e organismos do Estado estabelecerem anualmente com “antecedência e planeamento os objetivos de
contratação” (p. 27), não numa lógica de carreira mas de postos de trabalho
e correspondentes a necessidades específicas. Ora, sobre esta matéria importa
referir que já se encontra configurado na esfera jurídica do regime de
funcionamento da Administração Pública esta demanda, porquanto por altura da
preparação dos orçamentos constitui obrigação dos organismos em função daquilo
que são os seus objetivos estratégicos e operacionais, proporem eventuais
alterações nos seus mapas de pessoal, instrumentos dinâmicos, que deveram
refletir a criação ou extinção de postos de trabalho.
24.
Particularmente, pelo alcance da medida, igual ausência de indicadores
são
dados, ao leitor do Guião, em
matéria de avaliação do desempenho, vulgo
SIADAP:
“entendimento sobre a revisão do modelo de avaliação dos funcionários
públicos, tendo em vista torná-lo mais simples mais incentivador do mérito e
mais recompensador dos serviços com melhor desempenho.” (p.26).
Nesta que será uma das áreas cruciais para a motivação, valorização e
mesmo incremento do mérito, esperava-se que o documento, uma vez mais refira-se
pela sua natureza, apresentasse uma proposta e uma opção e que não caísse na
“vulgaridade” ideológica de referir os habituais chavões. De resto, o que se
refere, foram já os princípios que estiveram subjacentes e na génese da última
alteração introduzida ao sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores
da administração pública, consagrado na Lei n.o 66-B/2007 de 28 de dezembro, com
a redação dada pela Lei n.o 66-B/2012 de 31/12, sem no entanto, face aos
condicionalismos impostos nas sucessivas Leis do Orçamento do Estado, terem
efeito prático enquanto instrumento de reconhecimento e mérito na carreira dos
trabalhadores em funções públicas. Ora, nesta senda, sempre se dirá que igual “fuga” para a ausência de originalidade se
deteta no que é referido sobre o “combate
à corrupção” , ao “registo de
interesses” ou às “acumulações de
funções na Administração Pública” (p.27). Ou, ainda, naquilo que se refere
relativamente à “escolha dos dirigentes”:
“inovar
substancialmente na forma, processo e critérios da escolha dos dirigentes dos
organismos públicos, mediante a instituição da CRESAP, de modo a avançar na
despartidarização das nomeações e na salvaguarda do mérito e da qualidade na
designada “alta
administração. ” (p.30)
Neste particular, sempre se aditará que ficam
por explicar o que entende o Guião
por “alta administração”, num modelo
atual de Administração Pública em Portugal, onde o papel dos dirigentes, mesmo
de topo, se encontra condicionado na sua ação em termos de competências e de
efetiva responsabilização pública, se comparado com países onde a Administração
Pública tem uma configuração e múnus
próprio, como por exemplo França, Itália, já para não mencionar países de
modelo organizacional anglo-saxónico, com realce para a Inglaterra, mas também,
a Nova Zelândia ou a Austrália, locais onde se pode afirmar que em paralelo com
dirigentes intermédios, os colocados no topo, configuram uma efetiva “alta administração”.
Sobre este item, deve dizer-se que não se contesta o papel da CRESAP (p.
30), nem a ação que tem vindo a desempenhar na fórmula encontrada de “escolha”
dos dirigentes na configuração legal, atual, e que apesar de discutível acabará
por trazer maior transparência. Remanesce, no entanto, aquilo que mais do que a
forma de escolha dos dirigentes, parceria dever existir neste processo, quer ao
nível das exigências em termos de competências formativas e habilitacionais de
nível académico superior e de experiência concreta (com provas já dadas no
sector) para o desempenho dos cargos; quer, ainda, na “prestação efetiva de
contas”(accoutability), preferencialmente, de forma pública e plenamente
conhecida pelos agentes dos sectores e se necessário sindicada pelos órgãos
executivo e legislativo.
25. Uma das
áreas em que se assiste quiçá, inexplicavelmente, dado o ensejo reformista,
amiudadamente, anunciado e declarado pelo Guião,
é a uma ausência de concretização efetiva da governação eletrónica
(e:goverment). É certo que se refere ao SIMPLEX 2 [p.106](curiosa reminiscência
dada a paternidade do Simplex!) naquilo que este se refere à “redução da burocracia”. Apontam-se novas
formas da Administração se relacionar entre si, e com os cidadãos, através dos
meios eletrónicos “impondo” mesmo a “massificação
do uso dos serviços eletrónicos”(p. 110); fala-se na desmaterialização de
documentos (p. 109), esquecendo, no entanto, a ausência de investimento que tem
havido na Administração Pública em Portugal, nesta área e nos últimos anos,
quer em hardware (muito dele
obsoleto), quer mesmo em software que
“comunique entre si”. Esperava-se, assim, que
depois de enunciados os princípios no Guião
e quando este aponta já um para um “Estado
pós-burocrático”(p.109), se concretizassem aspetos que ficam omissos como
a: contratação pública eletrónica, e uma agenda
digital, real e, devidamente, planificada no tempo.
26. Deve afirmar-se que muito do que antes se expendeu sobre a parte geral
do Guião é, mutatis mutandis,
aplicável nesta parte dedicada pelo mesmo à Educação. As medidas, como se
depreende do Guião passam, ainda, pela “municipalização”
das escolas para além do 1.º ciclo; pelo aumento dos contratos de autonomia;
por “escolas independentes” criadas
por professores num modelo cooperativo; pelo reforço dos contratos de
associação com o argumento dos resultados nos rankings (quando estes são dominados pelas escolas privadas sem
contrato e quando curiosamente se afirma não existirem rankings “reconhecidos” pelo Estado); por uma implementação do “cheque-ensino”(p.74) e pelo alargamento
do ensino profissionalizante a 50% dos alunos no ensino secundário (p.75). Aquela
que será a medida considerada “mais inovadora” neste contexto do Guião, é a da
possibilidade da existência de “escolas
independentes”. O figurino que nos é apresentado, de forma também aqui
demasiado vaga e indiciadora apenas (p. 73), aponta para escolas, alegadamente,
a serem geridas por grupos de professores que contratualizariam o uso das
instalações de uma escola pública, para um projeto educativo específico e
diferenciado. A vacuidade da medida, pela sua falta de demonstração, conclui
que tal
permitiria que:
“essa
oportunidade significa uma verdadeira devolução da escola aos seus professores
e garante à sociedade poder escolher projetos de escolar mais nítidos e diferenciados”. (p.73)
Convenhamos que “devolver” a escola (como se
ela per si fosse algo de
apropriável!) aos professores não é isto, a menos que inexplicavelmente,
aqueles que ideologicamente fazem perpassar todo o documento por uma carga
ideológica de sentido neoliberal e conservador, aqui defendessem um coletivismo
cooperativo de inspiração ao melhor estilo estalinista ortodoxo, onde a gestão
das escolas seria entregue às “bases “para cooperativamente as gerirem sem mais
(tipo “kolkhozes” ou “kibutz” escolares). Não sendo isto, certamente, que se propugna, fica-nos a dúvida se não
bastaria, para os fins que se apresentam, flexibilizar a legislação sobre
administração escolar, reforçar as competências das escolas e dos professores
na administração e gestão escolar; e, porque não, envolver as famílias e demais
agentes em todo este processo! É que estas ditas “escolas independentes”, retirada toda e qualquer carga ideológica
antes mencionada, mais parecem um híbrido mal explicado entre uma escola
pública com contrato de autonomia e uma escola privada com contrato de
associação.
27. Outra das medidas apresentadas como inovadora no Guião, que não o será
tanto assim, é a do “cheque-ensino”, no sentido de aplicar a liberdade de
escolha das famílias. Neste ponto sugere-se, apesar de tudo, que essa aplicação
no terreno seja feita através de um método:
“prudente
e gradual, assente em projetos-piloto que permitam à sociedade e às
instituições aferir a resposta e os resultados de um modelo de financiamento diferente” (p.74).
Ora, será hoje deveras discutível considerar
que os “cheques-ensino” esgotam a liberdade de escolha em matéria de Educação,
pois a mesma não se resume a colocar diretamente nas mãos das famílias/alunos
dinheiro, para escolherem a escola da sua preferência. Para podermos afirmar em
pleno existir liberdade de escolha deve haver entre o que escolher: ofertas
diversificadas, propostas pedagógicas diversas e modelos de gestão alternativos.
Não obstante a “bondade” dos princípios e dos benefícios detetados em
alguns grupos de alunos, o “cheque-ensino” não é o mecanismo ideal para atingir
os objetivos que muitos dos seus defensores proclamam e ainda o é menos se
tivermos, como a nossa, uma sociedade com forte disparidade de rendimentos.
Ademais, pensamos que se for aplicado de modo universal, tenderá a servir
preferencialmente aqueles que têm mais meios, permitindo-lhes acompanhar um
processo de “elitização económica” no acesso às melhores escolas privadas. Apesar
de tudo é certo, que não nos devemos esquecer que progressividade dos sistemas
fiscais significa que as famílias com mais rendimentos, mais contribuem, logo
seria manifestamente injusto que esses, ao exercer o seu direito constitucional
de livre escolha, não lhes fosse garantido pelo Estado o direito à Educação. Da
mesma forma que os que têm menos posses, devem ter a possibilidade de escolha e
não estar reféns do serviço publico. Se
transpuzermos esta dimensão, antes descrita, para a Madeira encontramos um(uns)
bom(bons) exemplo(s) de democratização da Educação, onde o Ensino Particular
“convive”, designadamente, com os apoios sociais atribuídos nos
estabelecimentos de infância com contrato simples. As famílias com baixos
recursos (escalões de abono I, II e III), podem optar pelos estabelecimentos de
educação com contrato simples, pagando o Governo Regional o diferencial entre o que essas famílias pagariam no estabelecimento
público (por exemplo. 100€) e a mensalidade máxima praticada (240€). Cabe
depois às famílias, no âmbito da tal liberdade de escolha, optar se querem
frequentar um estabelecimento público e pagar 100€ ou escolher um
estabelecimento privado (p.e. com uma mensalidade de 310€) e pagar os 100€ mais
a diferença entre os 240€ e os 310€ (100€ + 70€ = 170€). Aliado a este facto,
estudos (2010) de ambito regional concluem que as escolas particulares,
apresentam custos menos onerosos, em termos de despesa pública, do que as
escolas públicas, em que o apoio ao funcionamento é atribuído com base nos
vencimentos do pessoal que assegura a componente educativa (professores,
educadores de infância e pessoal de apoio pedagógico) e em que são atribuídos
apoios sociais.
28. Por
outro lado temos, ainda, a proposta de “municipalização”
da gestão das escolas até ao ensino secundário (p.71), no que é mais uma
estratégia para o Ministério da Educação e Ciência poder alienar a gestão
direta da rede pública de ensino, desorçamentar essa parcela e, ao mesmo tempo,
fragmentar o recrutamento dos docentes, deslocando-o para as Autarquias. Uma
vez mais, aquilo que se apresentam como “premissas” que justificarão a medida,
parecem frágeis por falta de sustentação em factos ou estudos:
“... Neste domínio, partimos de algumas premissas: a proximidade é, em
geral, mais humanista, a descentralização, por regra, é mais eficiente. A
organização e direção das escolas têm hoje um modelo estabilizado e a qualidade
do ensino é um fator de concorrência
saudável
entre municípios.”(p. 72).
Longe está a demonstração do “humanismo” da
medida, assim como a invocada “estabilidade” do modelo atual de administração e
gestão escolar (num momento em que se acabaram de implementar, mesmo contra
vontade das Câmaras Municipais, os “mega-agrupamentos de escolas” nalguns casos
com mais de 3.000 alunos e com um perímetro geográfico de cerca de 100Kms).
Ora, como entender que uma realidade assim descrita gera: “fator de concorrência” (mesmo que “saudável”) entre municípios?
Temos de concluir, assim, que subjacente a
todo este leque de medidas, está o objetivo de retirar ao Ministério da tutela
a responsabilidade e os encargos financeiros pela gestão dos recursos humanos
das escolas (pessoal docente e não docente), que passam, agora, ou para as
direções das escolas com contrato de autonomia, ou para os grupos privados que
gerem as escolas com contratos de associação, ou, ainda, para os “grupos de
professores” e as autarquias. A verdade é que “previsibilidade” e, muito menos, “estabilidade”, são algo que não existe
hoje em Portugal, a avaliar pelas sucessivas alterações curriculares
recentemente anunciadas a meio do ano letivo. Por outro lado, medidas de
Política, efetivamente, Educativa, menos ainda se encontram no Guião. De resto, o que se propugna,
como se viu, é manter um Estado agora mais “mínimo” e que na Educação se passe
a “governar” as escolas à distancia, com renovadas formas de controlo, agora
matizadas com uma “contratualização”,
mas onde a autonomia é uma autonomia heterogovernada, meramente técnica e/ou
operacional.
29. No que se
refere à área específica da Cultura, a págs. 78 e 79 (ponto 3.10. sob a
epígrafe Melhor acesso à Cultura) vem dito que “a função do Estado na Cultura
tem de sair da mera dicotomia entre a preservação do património e o apoio à
criação artística: o Estado tem de ser, cada vez mais, facilitador na relação
com a referencia e a experiência cultural, da fruição e acesso de cada cidadão
à cultura. Este papel acrescido significa responder à procura com mais
informação, com mais parcerias, com uma maior descentralização, com a
colaboração – sem sobreposição, dirigismo ou substituição – com as autarquias,
empresas e sociedade civil; com apoio à produção e à internacionalização; a
continuar a encontrar novos públicos em conjunto com as indústrias criativas, o
turismo e a educação”. Acrescenta-se que esta função do Estado na Cultura
“significa garantir que tanto o património como as várias formas de expressão
cultural contemporânea podem ser encontrados; que existe uma maior
referenciação dos bens culturais; uma desmaterialização no acesso arquivístico
e documental e o alargamento dessas possibilidades na área do livro e da
leitura. A abertura do acesso à cultura – tanto virtual como geográfica –
qualifica e responsabiliza todos os cidadãos e identidades públicas e privadas,
servindo de base à inovação e a um modelo de desenvolvimento que tenha na cultura
um referencial importante”. Assim, o guião, no que respeita às propostas para a
Reforma do Estado na vertente Cultura, propõe que o Estado passe a ser, cada
vez mais, “facilitador” da fruição e acesso de cada cidadão à cultura, o que se
conseguirá com “mais informação”, “mais parcerias”, “maior descentralização”,
“apoio à produção e à internacionalização”, “encontrar novos públicos”, bem
como “uma desmaterialização no acesso arquivístico e documental e o alargamento
dessas possibilidades na área do livro e da leitura”. Sendo pacífico que ao
Estado compete desempenhar esse papel “facilitador”, o que, aliás, já vem a
fazer nos termos preconizados, também é verdade que, a nosso ver, o mesmo
Estado não pode esquecer nem sacrificar outras funções que tradicionalmente são
suas, designadamente a salvaguarda e divulgação do património (em sentido
amplo) e o apoio à criação artística e cultural, certamente “com a colaboração
– sem sobreposição, dirigismos ou substituição – com as autarquias, empresas e
sociedade civil”, ao que se acrescenta as Regiões Autónomas.
30. No âmbito
do atual relacionamento entre o Estado e a Região Autónoma da Madeira, na área
específica da Cultura, há a referir, em especial, o quadro legislativo nacional
que é aplicável a todo o território, incluindo as Regiões Autónomas, o que se
verifica, sobretudo, ao nível dos regimes gerais que regulam diversas vertentes
da Cultura, como sejam:
- O património
cultural (incluindo o património móvel, imóvel e imaterial, arqueológico,
arquivístico, audiovisual, bibliográfico, fonográfico e fotográfico);
- O regime geral
dos arquivos e do património arquivístico;
- O regime
jurídico dos Arquivos Distritais e das Bibliotecas Públicas;
- O regime
jurídico dos museus;
- O regime da
instalação e o funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos
públicos e o regime jurídico dos espetáculos de natureza artística;
- O regime do
depósito legal (depósito obrigatório de exemplares de toda e qualquer
publicação).
Aqui, na vertente legislativa, há a referir que os
próprios regimes gerais, de forma direta ou indireta, salvaguardam que a sua
aplicação às Regiões Autónomas faz-se sem prejuízo das competências cometidas
aos respetivos órgãos de governo próprio e das adaptações que lhe venham a ser
introduzidas por diploma das respetivas assembleias legislativas, sendo certo
que tais poderes já resultam diretamente da Constituição (cfr. alíneas c) e d)
do n.º 1 do artigo 227.º).
31. No que se
refere aos apoios da Administração Central à Cultura, especialmente no que
concerne às áreas das artes plásticas, da dança, da fotografia, da música, do
teatro, das artes digitais e das áreas de cruzamento artístico, a prática
demonstra que o Governo da República cria e concede benefícios e apoios
(sobretudo financeiros) que apenas abrangem entidades sediadas em território
continental, e a Madeira cria e concede benefícios e apoios para entidades
abrangidas pelo âmbito da sua jurisdição territorial. Donde resulta que, nestas
vertentes, tem existido como que uma Cultura regionalizada ou, noutra
perspetiva, uma Cultura continental, por um lado (suportada pelo orçamento do
Estado), e Culturas regionais, por outro lado (suportadas pelos orçamentos regionais).
Pelo que, à exceção da área do cinema e do audiovisual onde, em termos
jurídico-formais, não existem restrições de cariz territorial, as mudanças que
venham a existir, por força da reforma do Estado, no que se refere aos apoios
públicos concedidos pela Administração Central nas demais áreas, não afetam, na
prática, a realidade regional que daqueles não tem beneficiado.
32. Finalmente,
importa referir que, no que diz respeito à Cultura, a Madeira tem os poderes
suficientes para, dentro dos limites da autonomia regional e das capacidades do
seu orçamento, definir o essencial da política que quer prosseguir nesta área,
especialmente no que se refere ás funções que entenda dever ser as suas,
independentemente das opções que, a nível do Estado central, venham a ser
adotadas.
33. A Reforma em causa deverá ser precedida de
uma revisão constitucional, em ordem a adequar o Estado Português aos
paradigmas que à dita Reforma estão subjacentes. Concorda-se todavia, e no
essencial, com a necessidade de simplificar e desburocratizar a Administração
Publica. A realidade porém, é que se tem assistido, sobretudo nos últimos anos,
a uma excessiva tendência para a regulação, em particular no que às atividades
económicas concerne, quando é consabido que, dada a estrutura e a dimensão do
tecido empresarial português, agentes económicos há que não conseguem cumprir
integralmente as obrigações decorrentes da legislação que sobre os mesmos
impende. O mesmo se diga do regime penal económico, cujas
sanções são, em muitos casos, manifestamente gravosas, colocando por vezes em
risco a própria sobrevivência das empresas, em especial quando de micro e pequenas empresas se trata. Face ao que antecede, somos de parecer que
a Reforma do Estado terá de passar, também ela, por aqui, sob pena de
comprometer a economia do País e da Região em particular.
34. Tratando-se dum documento que encerra orientações
genéricas, haverá a salientar que, não obstante o enorme desafio da
necessidade de garantia da sustentabilidade, presente e futura, da Segurança
Social, é importante a adoção de opções e medidas de grande sensibilidade
social, já que, como o próprio documento expressa "a segurança social está
no coração de um humanismo social em renovação permanente". Assim, ainda
que se aceite o especial enfoque na parceria com as IPSS, a contratualização
das funções de solidariedade para uma rede local de intervenção social e a concessão
de equipamentos sociais; ainda que se aceite a maior liberdade de escolha à nova
geração de trabalhadores; entende-se que o Estado deve permiti-lo com conta,
peso e medida não devendo demitir-se do seu papel de garante público do
sistema público de segurança social.
35. Acresce sugerir, para vigorar temporariamente e até que o período de
recessão económica seja ultrapassado, a conveniência de facilitação do regime
de regularização da dívida à segurança social, por parte dos contribuintes, nomeadamente,
isentando da obrigação de prestação de garantia em qualquer opção de pagamento prestacional,
pois o regime em vigor é presentemente impraticável dado o estrangulamento e
constrangimento financeiro das empresas, conduzindo, muitas vezes, à respetiva
insolvência e desemprego dos trabalhadores;
36. Para
finalizar o guião é pobre ou omisso, entre outros, quanto:
a) À política da
Regionalização. Assiste-se ao agravamento das assimetrias regionais, com
agravamento da macrocefalia urbana de Lisboa e do Porto, contrastando com a
“degradação ou desinteresse” do restante território. O documento, porém, denota
apenas uma abertura ao recurso à “contratualização” como forma de transferência
e/ou delegação de competências da Administração Central para a Municipal, com a
perspetiva de atribuição de “envelopes financeiros” mas explicita esta
oportunidade quase restrita às esferas da Educação e da Segurança Social;
b) À
sustentabilidade demográfica. Assiste-se a uma forte quebra da natalidade,
conjugada com um forte e contínuo surto de emigração jovem que põe em causa o
natural processo de renovação de gerações. O saldo natural continua numa curva
descendente, sendo que no último período intercensitário 2001-11 o saldo
cifra-se em apenas mais 17.409 indivíduos; é necessária uma nova estrutura para
a Família nos domínios fiscal, custos educativos e emprego.
c) À definição da
estratégia económica que se pretende para Portugal. Assiste-se ao discurso da
aposta nas exportações mas não se define qual a matriz sectorial mais vantajosa
e adequada para Portugal, nem se resolvem os graves entraves do acesso das
empresas Portuguesas ao financiamento bancário. Existe um diferencial de 2
pontos percentuais face a países como Itália e Espanha e de 3,5 pontos
percentuais em relação a França e Alemanha. Quando dizem que as regras
europeias têm de ser iguais para todos, questiona-se onde é que está o nível concorrencial?;omite-se
o papel decisivo do investimento público num País com as nossas
características.
d) À valorização
do potencial humano, sobretudo dos jovens. Constata-se um contínuo surto de
emigração com destaque para a “exportação” de quadros (sobretudo jovens) para o
exterior, não permitindo a Portugal amortizar ou beneficiar integralmente do
avultado investimento na sua formação universitária. O atual Governo da
República parece satisfeito com os efeitos imediatos nas transferências
correntes pela via “remessas de emigrantes” (as remessas de emigrantes para
Portugal cresceram 13% no ano 2012, para 2,75 mil milhões de euros, o valor
mais alto da última década, segundo dados do BdP) e com os alívios da pressão
do sistema de Segurança Social e de desemprego;
e) À aproximação
humana aos Portugueses na diáspora. Da interpretação do 2.º parágrafo, pág. 56,
sobre “Funções de Soberania: Um Estado Forte não é um Estado Soberano”, importa
salientar que a diplomacia portuguesa não se deve alicerçar apenas na nova e compreensível
dinâmica económica e empresarial para a qual estarão vocacionados os novos
diplomatas, desde a escolha à formação. A aproximação humana aos portugueses na
diáspora é também função do Estado. É consabido, que só um povo generoso e
fraterno desenvolve ações económicas para com o país que o acarinha, neste caso
o seu próprio país de origem. De nada valem as ações que têm como fim stricto sensu a economia se por detrás
delas não existir a preocupação de bem servir as comunidades portuguesas residentes
no estrangeiro. Assim, a futura diplomacia portuguesa muito teria a ganhar se
se preocupasse da mesma forma com os seus compatriotas e luso-descendentes nos
múltiplos aspetos da nossa cidadania;
f)
À
competitividade territorial. Isto é garantia a possibilidade das Regiões
Autónomas poderem ser dotadas de mais competências legislativas próprias para
definirem os seus instrumentos de Desenvolvimento Integral, de competitividade
e de atratividade territorial, designadamente na esfera dos assuntos fiscais,
da justiça e de alargamento do poder legislativo;
g) Lamentavelmente,
o documento ignora as gorduras do Estado, não propondo a eliminação do que
inútil na estrutura pública, mantém desmilitarizadas instituições com armas na
mão, não sugere a imprescindível mudança na estrutura da justiça em Portugal,
nem defende os Portugueses das greves em sectores vitais, com contrapartidas
salariais e sociais para os Trabalhadores desses sectores em que tal direito
fique vedado ou limitado.
37. Em
conclusão, iniciado o debate, é, agora, dever e obrigação do Governo da
República a modernização e sustentabilidade do Estado, sem esquecer, porém, o
elementar princípio: sem investimento nunca haverá melhor Estado. Não basta a
obsessão pelo corte da despesa, com enfoque no aparelho da Administração
Pública, mas discricionariamente não onde necessário, como tem sido costume. O
corte cego de recursos e a degradação das condições vitais para a qualidade dos
serviços públicos, e ainda o fomento do medo e insegurança nos agentes da administração,
nas famílias e nas empresas existe a par de instituições e organismos
absolutamente desnecessários.
Funchal,
20 de Dezembro de 2013
O
Governo Regional da Madeira"